Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
Essa questão aborda um tema importante da ética profissional para advogados e estagiários, que é a publicidade na advocacia e as possíveis sanções cabíveis pela sua veiculação de maneira irregular. O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regula essa publicidade, impondo regras para evitar mercantilização da profissão e proteger a imagem do advogado.
Inicialmente, é importante destacar que tanto advogados quanto estagiários estão sujeitos às normas de conduta da OAB, e isso inclui restrições quanto aos meios e formas de publicidade permitidos. No caso de infrações éticas relacionadas à publicidade indevida, o Código contempla procedimentos disciplinares que podem incluir termos de ajustamento de conduta (TAC), um instrumento que permite a correção voluntária da conduta faltosa, evitando a instauração de processo disciplinar mais gravoso.
Quanto à possibilidade de celebração de TAC, tanto o Conselho Federal quanto os Conselhos Seccionais da OAB podem atuar, pois possuem competência para disciplinar a conduta de advogados e estagiários no âmbito de sua jurisdição. Além disso, a jurisprudência e o entendimento da OAB ampliam essa possibilidade para estagiários, visto que estes também estão sob a fiscalização ética da entidade.
Dessa forma, a alternativa correta é a que reconhece que o termo de ajustamento de conduta pode ser celebrado tanto no Conselho Federal quanto nos Conselhos Seccionais da OAB, abrangendo a advogada Carolina e também a estagiária Beatriz para a cessação da publicidade irregular.
Portanto, o gabarito é a letra d.
Inicialmente, é importante destacar que tanto advogados quanto estagiários estão sujeitos às normas de conduta da OAB, e isso inclui restrições quanto aos meios e formas de publicidade permitidos. No caso de infrações éticas relacionadas à publicidade indevida, o Código contempla procedimentos disciplinares que podem incluir termos de ajustamento de conduta (TAC), um instrumento que permite a correção voluntária da conduta faltosa, evitando a instauração de processo disciplinar mais gravoso.
Quanto à possibilidade de celebração de TAC, tanto o Conselho Federal quanto os Conselhos Seccionais da OAB podem atuar, pois possuem competência para disciplinar a conduta de advogados e estagiários no âmbito de sua jurisdição. Além disso, a jurisprudência e o entendimento da OAB ampliam essa possibilidade para estagiários, visto que estes também estão sob a fiscalização ética da entidade.
Dessa forma, a alternativa correta é a que reconhece que o termo de ajustamento de conduta pode ser celebrado tanto no Conselho Federal quanto nos Conselhos Seccionais da OAB, abrangendo a advogada Carolina e também a estagiária Beatriz para a cessação da publicidade irregular.
Portanto, o gabarito é a letra d.