Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 19:01
O tema central desta questão envolve a estrutura organizacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e as competências para julgar recursos contra decisões da diretoria de uma subseção. Normalmente, a OAB é organizada em Conselho Federal, Conselhos Seccionais (estaduais) e subseções (municipais), cada um com atribuições específicas.
Decisões tomadas pelas diretorias das subseções da OAB podem ser objeto de recurso para instância superior dentro da mesma estrutura. O Conselho Seccional, que é o órgão estadual da OAB, geralmente detém competência para revisar decisões das subseções do seu estado, agindo como mecanismo de controle interno e garantia dos direitos dos interessados.
Já o Conselho Federal, que é a instância máxima da OAB, costuma julgar questões de caráter nacional ou que envolvam questões federais, não sendo a primeira instância para recursos de decisões locais das subseções. O Presidente do Conselho Seccional é uma autoridade dentro do conselho, mas normalmente não atua isoladamente para julgar recursos, que competem ao colegiado do Conselho Seccional. Por fim, a alternativa que afirma que a decisão da diretoria da subseção é irrecorrível contraria o princípio do direito ao recurso nos casos previstos.
Assim, a alternativa correta é a que estabelece que o recurso contra decisão da diretoria da subseção da OAB será julgado pelo Conselho Seccional respectivo.
Decisões tomadas pelas diretorias das subseções da OAB podem ser objeto de recurso para instância superior dentro da mesma estrutura. O Conselho Seccional, que é o órgão estadual da OAB, geralmente detém competência para revisar decisões das subseções do seu estado, agindo como mecanismo de controle interno e garantia dos direitos dos interessados.
Já o Conselho Federal, que é a instância máxima da OAB, costuma julgar questões de caráter nacional ou que envolvam questões federais, não sendo a primeira instância para recursos de decisões locais das subseções. O Presidente do Conselho Seccional é uma autoridade dentro do conselho, mas normalmente não atua isoladamente para julgar recursos, que competem ao colegiado do Conselho Seccional. Por fim, a alternativa que afirma que a decisão da diretoria da subseção é irrecorrível contraria o princípio do direito ao recurso nos casos previstos.
Assim, a alternativa correta é a que estabelece que o recurso contra decisão da diretoria da subseção da OAB será julgado pelo Conselho Seccional respectivo.