A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribui...

A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face de tal decisão. Sobre a hipótese, assinale a...


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A diretoria de certa subseção da OAB emitiu decisão no âmbito de suas atribuições. Irresignados, os interessados desejavam manejar recurso em face de tal decisão.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/09/2026 • 19:01
    O tema central desta questão envolve a estrutura organizacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e as competências para julgar recursos contra decisões da diretoria de uma subseção. Normalmente, a OAB é organizada em Conselho Federal, Conselhos Seccionais (estaduais) e subseções (municipais), cada um com atribuições específicas.

    Decisões tomadas pelas diretorias das subseções da OAB podem ser objeto de recurso para instância superior dentro da mesma estrutura. O Conselho Seccional, que é o órgão estadual da OAB, geralmente detém competência para revisar decisões das subseções do seu estado, agindo como mecanismo de controle interno e garantia dos direitos dos interessados.

    Já o Conselho Federal, que é a instância máxima da OAB, costuma julgar questões de caráter nacional ou que envolvam questões federais, não sendo a primeira instância para recursos de decisões locais das subseções. O Presidente do Conselho Seccional é uma autoridade dentro do conselho, mas normalmente não atua isoladamente para julgar recursos, que competem ao colegiado do Conselho Seccional. Por fim, a alternativa que afirma que a decisão da diretoria da subseção é irrecorrível contraria o princípio do direito ao recurso nos casos previstos.

    Assim, a alternativa correta é a que estabelece que o recurso contra decisão da diretoria da subseção da OAB será julgado pelo Conselho Seccional respectivo.
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