Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 18:01
Vamos falar sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, um tema fundamental em Direito Tributário. A exigibilidade do crédito tributário é a possibilidade que a Fazenda Pública tem de cobrar o tributo devido. Por regra, ela é imediata, mas a lei prevê certas situações em que essa cobrança é suspensa, ou seja, o Fisco não pode exigir o pagamento nesse momento.
As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), em especial no artigo 151. Entre essas causas, temos: moratória (adiamento do pagamento), suspensão judicial (que inclui depósito judicial do montante integral), concessão de parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança e reclamação ou recurso administrativo com efeito suspensivo.
Por outro lado, pagamento não suspende a exigibilidade, pois é a extinção do crédito tributário. Anistia é uma forma de extinção do crédito, portanto, não causa suspensão. Compensação também é causa de extinção, não suspensão. Antecipação de tutela, apesar de ser uma medida judicial, não está prevista como causa de suspensão da exigibilidade.
Analisando as alternativas:
(a) Moratória e anistia : Anistia não é causa de suspensão, e pagamento extingue o crédito.
(b) Depósito judicial integral, liminar em mandado de segurança, parcelamento : todas são causas de suspensão.
(c) Antecipação de tutela não é causa de suspensão, e compensação extingue o crédito.
(d) Anistia e moratória juntas; anistia não causa suspensão, e reclamação/recurso administrativo com efeito suspensivo sim.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que menciona apenas causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), em especial no artigo 151. Entre essas causas, temos: moratória (adiamento do pagamento), suspensão judicial (que inclui depósito judicial do montante integral), concessão de parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança e reclamação ou recurso administrativo com efeito suspensivo.
Por outro lado, pagamento não suspende a exigibilidade, pois é a extinção do crédito tributário. Anistia é uma forma de extinção do crédito, portanto, não causa suspensão. Compensação também é causa de extinção, não suspensão. Antecipação de tutela, apesar de ser uma medida judicial, não está prevista como causa de suspensão da exigibilidade.
Analisando as alternativas:
(a) Moratória e anistia : Anistia não é causa de suspensão, e pagamento extingue o crédito.
(b) Depósito judicial integral, liminar em mandado de segurança, parcelamento : todas são causas de suspensão.
(c) Antecipação de tutela não é causa de suspensão, e compensação extingue o crédito.
(d) Anistia e moratória juntas; anistia não causa suspensão, e reclamação/recurso administrativo com efeito suspensivo sim.
Portanto, a alternativa correta é a letra b, que menciona apenas causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.