São causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/09/2026 • 18:01
    Vamos falar sobre suspensão da exigibilidade do crédito tributário, um tema fundamental em Direito Tributário. A exigibilidade do crédito tributário é a possibilidade que a Fazenda Pública tem de cobrar o tributo devido. Por regra, ela é imediata, mas a lei prevê certas situações em que essa cobrança é suspensa, ou seja, o Fisco não pode exigir o pagamento nesse momento.

    As causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no Código Tributário Nacional (CTN), em especial no artigo 151. Entre essas causas, temos: moratória (adiamento do pagamento), suspensão judicial (que inclui depósito judicial do montante integral), concessão de parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança e reclamação ou recurso administrativo com efeito suspensivo.

    Por outro lado, pagamento não suspende a exigibilidade, pois é a extinção do crédito tributário. Anistia é uma forma de extinção do crédito, portanto, não causa suspensão. Compensação também é causa de extinção, não suspensão. Antecipação de tutela, apesar de ser uma medida judicial, não está prevista como causa de suspensão da exigibilidade.

    Analisando as alternativas:
    (a) Moratória e anistia : Anistia não é causa de suspensão, e pagamento extingue o crédito.
    (b) Depósito judicial integral, liminar em mandado de segurança, parcelamento : todas são causas de suspensão.
    (c) Antecipação de tutela não é causa de suspensão, e compensação extingue o crédito.
    (d) Anistia e moratória juntas; anistia não causa suspensão, e reclamação/recurso administrativo com efeito suspensivo sim.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b, que menciona apenas causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
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