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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/09/2026 • 16:02
    Vamos falar um pouco sobre impostos para entender bem essa questão. A questão aborda diferentes tipos de impostos: ITR, IPI e impostos extraordinários em caso de guerra.

    Na alternativa (a), a base de cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural) não é o valor venal ou valor de venda do imóvel, mas sim o valor da terra nua, ou seja, o valor somente do terreno, sem as benfeitorias.

    Na alternativa (b), a imunidade do IPI não está relacionada a produtos considerados de consumo essencial. A Constituição prevê que o IPI pode aplicar o princípio da seletividade, ou seja, alíquota maior para bens supérfluos e menor para bens essenciais, mas não imunidade.

    Na alternativa (c), temos que o IPI é um imposto cuja alíquota pode, sim, ser alterada por decreto do Poder Executivo, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei. Ou seja, o Poder Executivo pode ajustar as alíquotas dentro dos parâmetros legais.

    Na alternativa (d), a União pode instituir impostos extraordinários em caso de guerra, mas a exigência do princípio da anterioridade é flexibilizada nesses casos, justamente para que a União possa agir rapidamente. Portanto, o princípio da anterioridade pode não ser respeitado para evitar a surpresa do contribuinte.

    Assim, a única alternativa correta é a (c).
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