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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/09/2026 • 16:02
    Vamos analisar a questão que aborda temas do direito tributário municipal, especificamente sobre IPTU, ITBI e ISS, que são tributos de competência dos municípios.

    Primeiro, sobre o IPTU, a Constituição Federal permite a progressividade do IPTU segundo a localização e uso do imóvel; portanto, variar alíquotas conforme a localização e o uso é constitucional, ou seja, não é inconstitucional. Logo, a alternativa (a) está errada por dizer que essa diferenciação é inconstitucional.

    Quanto ao ITBI, é correto que a transferência de bens imóveis decorrente de integralização de capital não está sujeita ao ITBI, salvo quando a atividade da pessoa jurídica é predominantemente imobiliária, como compra e venda, locação ou arrendamento mercantil. Isso está de acordo com o artigo 156, inciso II, e as normas correspondentes, então a alternativa (b) está correta.

    Já em relação ao ISS, a Constituição determina que as alíquotas máximas e mínimas devem ser fixadas por lei complementar federal. Isso está previsto no artigo 146, inciso III, alínea 'd' da CF. Logo, a alternativa (c) está correta.

    Por fim, o ISS incide sobre serviços listados em lei complementar, que não sejam de competência dos estados. Essa é uma das características desse imposto municipal, conforme o artigo 156, inciso III da Constituição. Portanto, a alternativa (d) está correta.

    Dado isso, a alternativa incorreta é a (a).
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