Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 16:02
Essa questão aborda um tema clássico do Direito Tributário, que é a anterioridade e a publicação das normas tributárias. Importante lembrar que o IPTU é um tributo sujeito ao princípio da anterioridade anual e, em alguns casos, ao princípio da noventena, que exige que alterações que aumentem a carga tributária sejam publicadas com pelo menos 90 dias de antecedência antes da cobrança.
No caso apresentado, a norma foi publicada em 01 de novembro de 2005, alterando a base de cálculo e majorando a alíquota do IPTU para o fato gerador de janeiro de 2006. Devemos observar que a alteração na base de cálculo pode ter aplicação imediata, desde que respeitado o exercício seguinte, conforme princípio da anterioridade anual. Porém, a majoração da alíquota exige a noventena (90 dias de antecedência), sendo vedado seu efeito para o fato gerador que ocorre antes do prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Em resumo, a alteração da base de cálculo pode alcançar o fato gerador de janeiro de 2006, pois houve publicação no exercício anterior; por outro lado, a majoração da alíquota não pode alcançar esse fato gerador específico em razão da falta do prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança majorada. Portanto, a alternativa correta é a letra a).
No caso apresentado, a norma foi publicada em 01 de novembro de 2005, alterando a base de cálculo e majorando a alíquota do IPTU para o fato gerador de janeiro de 2006. Devemos observar que a alteração na base de cálculo pode ter aplicação imediata, desde que respeitado o exercício seguinte, conforme princípio da anterioridade anual. Porém, a majoração da alíquota exige a noventena (90 dias de antecedência), sendo vedado seu efeito para o fato gerador que ocorre antes do prazo de 90 dias após a publicação da lei.
Em resumo, a alteração da base de cálculo pode alcançar o fato gerador de janeiro de 2006, pois houve publicação no exercício anterior; por outro lado, a majoração da alíquota não pode alcançar esse fato gerador específico em razão da falta do prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança majorada. Portanto, a alternativa correta é a letra a).