No dia 30 de março de 2005, o Poder Executivo Federal - União - editou um dec...

No dia 30 de março de 2005, o Poder Executivo Federal - União - editou um decreto instituindo a cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do merca...


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No dia 30 de março de 2005, o Poder Executivo Federal - União - editou um decreto instituindo a cobrança do IPI sobre as exportações da chapa lisa de aço, visando evitar o desabastecimento do mercado interno e o aumento excessivo do seu preço no Brasil. Diante de tais fatos seria CORRETO afirmarmos que:
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 16:02
    Vamos conversar sobre um tema importante do Direito Tributário que aparece bastante em concursos: a cobrança do IPI sobre exportações. Normalmente, as exportações são imunes ao IPI, ou seja, não devem ser tributadas. Essa imunidade está prevista na Constituição para proteger a competitividade do produto brasileiro no exterior e evitar a bitributação com o país importador.

    No caso dessa questão, o governo editou um decreto para cobrar IPI sobre a chapa lisa de aço exportada, alegando que isso evitaria desabastecimento e aumento injustificado no mercado interno. Isso gera uma dúvida: uma vez que a Constituição prevê imunidade do IPI para exportações, será que o decreto pode instituir essa cobrança? A resposta é não, pois a imunidade constitucional do IPI para exportações é clara e não pode ser afastada por decreto. Portanto, o ato é inconstitucional, ou seja, não tem validade jurídica para cobrar esse imposto.

    Analisando as alternativas, a letra c) está correta: o decreto é inconstitucional porque as exportações são imunes ao IPI. As outras alternativas tratam de prazos e princípios, mas neste caso não se aplica porque a cobrança é inconstitucional, independentemente desses critérios.

    Portanto, o gabarito da questão é a alternativa c).
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