Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 15:02
Vamos analisar cada alternativa para entender qual está totalmente correta.
A letra a diz que o Poder Judiciário nunca pode invalidar desapropriações feitas por mérito administrativo. Isso não é verdade, porque mesmo que a escolha do imóvel seja uma questão administrativa, se houver ilegalidade ou abuso, o Judiciário pode sim intervir para proteger direitos. Portanto, a alternativa a está incorreta.
A letra b afirma que a responsabilidade da empresa privada concessionária é objetiva em relação ao usuário do serviço público. Essa informação está correta, pois a responsabilidade objetiva é prevista no direito administrativo para concessionárias de serviço público, não sendo necessário provar culpa para haver reparação.
A letra c fala que a homologação é um ato discricionário. Na verdade, a homologação, que é a aprovação de um ato, é geralmente vinculada, ou seja, o gestor não tem muita liberdade de escolha, apenas confirma o que a lei prevê. Portanto, essa alternativa está errada.
A letra d diz que os bens das autarquias são imprescritíveis, inalienáveis e penhoráveis. Aqui há um erro: os bens públicos são imprescritíveis e inalienáveis (com exceções), mas não são penhoráveis em regra, justamente por sua natureza pública. Assim, essa alternativa também está incorreta.
Portanto, somente a alternativa b está totalmente correta.
A letra a diz que o Poder Judiciário nunca pode invalidar desapropriações feitas por mérito administrativo. Isso não é verdade, porque mesmo que a escolha do imóvel seja uma questão administrativa, se houver ilegalidade ou abuso, o Judiciário pode sim intervir para proteger direitos. Portanto, a alternativa a está incorreta.
A letra b afirma que a responsabilidade da empresa privada concessionária é objetiva em relação ao usuário do serviço público. Essa informação está correta, pois a responsabilidade objetiva é prevista no direito administrativo para concessionárias de serviço público, não sendo necessário provar culpa para haver reparação.
A letra c fala que a homologação é um ato discricionário. Na verdade, a homologação, que é a aprovação de um ato, é geralmente vinculada, ou seja, o gestor não tem muita liberdade de escolha, apenas confirma o que a lei prevê. Portanto, essa alternativa está errada.
A letra d diz que os bens das autarquias são imprescritíveis, inalienáveis e penhoráveis. Aqui há um erro: os bens públicos são imprescritíveis e inalienáveis (com exceções), mas não são penhoráveis em regra, justamente por sua natureza pública. Assim, essa alternativa também está incorreta.
Portanto, somente a alternativa b está totalmente correta.