As normas gerais de Direito Tributário, consubstanciadas, em grande parte, no...

As normas gerais de Direito Tributário, consubstanciadas, em grande parte, no CTN, estabelecem regras para a constituição do crédito tributário, em todas as modalidades de lançamento ali previstas....


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As normas gerais de Direito Tributário, consubstanciadas, em grande parte, no CTN, estabelecem regras para a constituição do crédito tributário, em todas as modalidades de lançamento ali previstas. De acordo com essas normas, analise a veracidade das seguintes assertivas:

I. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, no caso do lançamento por declaração, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

II. Quando o cálculo do tributo tenha por base ou tem em consideração o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, somente na via judicial.

III. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 14:02
    Vamos analisar cada uma das assertivas com base no Código Tributário Nacional (CTN), que é a principal norma que regula o Direito Tributário no Brasil.

    A assertiva I fala sobre a retificação da declaração pelo próprio contribuinte no lançamento por declaração. O CTN permite essa retificação para corrigir erros, mas quando a intenção for reduzir ou excluir tributo, essa retificação só é válida se feita antes da notificação do lançamento e mediante comprovação do erro. Portanto, a assertiva I está correta.

    A assertiva II trata do arbitramento do valor ou preço dos bens, direitos ou serviços para cálculo do tributo. Segundo o CTN, a autoridade tributária pode arbitrar o valor quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé, e em caso de contestação, haverá a possibilidade de avaliação contraditória, que deve ser feita por via administrativa, não apenas judicial. A assertiva incorre em erro ao afirmar que essa avaliação contraditória ocorre somente judicialmente. Por isso, a assertiva II está incorreta.

    A assertiva III diz que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não eliminado o direito da Fazenda Pública, ou seja, antes da extinção do crédito tributário. Isso está previsto no CTN, logo, a assertiva III está correta.

    Portanto, levando em conta as três análises, as assertivas I e III estão corretas, mas a II está incorreta.

    Gabarito: b
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