Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
Vamos analisar cada uma das assertivas com base no Código Tributário Nacional (CTN), que é a principal norma que regula o Direito Tributário no Brasil.
A assertiva I fala sobre a retificação da declaração pelo próprio contribuinte no lançamento por declaração. O CTN permite essa retificação para corrigir erros, mas quando a intenção for reduzir ou excluir tributo, essa retificação só é válida se feita antes da notificação do lançamento e mediante comprovação do erro. Portanto, a assertiva I está correta.
A assertiva II trata do arbitramento do valor ou preço dos bens, direitos ou serviços para cálculo do tributo. Segundo o CTN, a autoridade tributária pode arbitrar o valor quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé, e em caso de contestação, haverá a possibilidade de avaliação contraditória, que deve ser feita por via administrativa, não apenas judicial. A assertiva incorre em erro ao afirmar que essa avaliação contraditória ocorre somente judicialmente. Por isso, a assertiva II está incorreta.
A assertiva III diz que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não eliminado o direito da Fazenda Pública, ou seja, antes da extinção do crédito tributário. Isso está previsto no CTN, logo, a assertiva III está correta.
Portanto, levando em conta as três análises, as assertivas I e III estão corretas, mas a II está incorreta.
Gabarito: b
A assertiva I fala sobre a retificação da declaração pelo próprio contribuinte no lançamento por declaração. O CTN permite essa retificação para corrigir erros, mas quando a intenção for reduzir ou excluir tributo, essa retificação só é válida se feita antes da notificação do lançamento e mediante comprovação do erro. Portanto, a assertiva I está correta.
A assertiva II trata do arbitramento do valor ou preço dos bens, direitos ou serviços para cálculo do tributo. Segundo o CTN, a autoridade tributária pode arbitrar o valor quando as declarações forem omissas ou não merecerem fé, e em caso de contestação, haverá a possibilidade de avaliação contraditória, que deve ser feita por via administrativa, não apenas judicial. A assertiva incorre em erro ao afirmar que essa avaliação contraditória ocorre somente judicialmente. Por isso, a assertiva II está incorreta.
A assertiva III diz que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não eliminado o direito da Fazenda Pública, ou seja, antes da extinção do crédito tributário. Isso está previsto no CTN, logo, a assertiva III está correta.
Portanto, levando em conta as três análises, as assertivas I e III estão corretas, mas a II está incorreta.
Gabarito: b