Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
Vamos falar sobre certidões tributárias e seus efeitos, um assunto importante no direito tributário. A certidão negativa é um documento que comprova a inexistência de débitos tributários em nome do sujeito passivo, ou seja, que não há débitos pendentes com o Fisco. Existem situações em que, apesar de haver um crédito tributário formalizado, a certidão pode ter efeito semelhante à negativa, pois o débito está 'suspenso' ou 'parcelado', afastando o risco de restrições legais.
Agora, analisando cada alternativa para identificar qual é incorreta:
A alternativa (a) menciona que tem o mesmo efeito da certidão negativa a existência de crédito tributário objeto de execução fiscal, mesmo sem depósitos e com bens oferecidos à penhora. Porém, se o crédito está em execução fiscal e não foi depositado, isto normalmente não gera o efeito de certidão negativa, pois ainda existe débito vigente.
A alternativa (b) fala de crédito objeto de parcelamento. Quando um débito está parcelado, há suspensão da exigibilidade, o que equivale a certidão negativa em termos práticos, pois não há restrição direta.
A alternativa (c) adiciona a moratória. A moratória é a suspensão do prazo para pagamento. Também produz efeito semelhante a certidão negativa enquanto vigora.
A alternativa (d) menciona crédito não vencido ou integralmente depositado. Se o crédito não venceu, não há obrigação de pagamento ainda, e se depositado integralmente, o débito está quitado. Portanto, também equivale ao efeito de certidão negativa.
Assim, a única afirmativa incorreta é a (a), pois a simples execução fiscal com bens penhorados, sem depósitos, não confere efeito de certidão negativa.
Agora, analisando cada alternativa para identificar qual é incorreta:
A alternativa (a) menciona que tem o mesmo efeito da certidão negativa a existência de crédito tributário objeto de execução fiscal, mesmo sem depósitos e com bens oferecidos à penhora. Porém, se o crédito está em execução fiscal e não foi depositado, isto normalmente não gera o efeito de certidão negativa, pois ainda existe débito vigente.
A alternativa (b) fala de crédito objeto de parcelamento. Quando um débito está parcelado, há suspensão da exigibilidade, o que equivale a certidão negativa em termos práticos, pois não há restrição direta.
A alternativa (c) adiciona a moratória. A moratória é a suspensão do prazo para pagamento. Também produz efeito semelhante a certidão negativa enquanto vigora.
A alternativa (d) menciona crédito não vencido ou integralmente depositado. Se o crédito não venceu, não há obrigação de pagamento ainda, e se depositado integralmente, o débito está quitado. Portanto, também equivale ao efeito de certidão negativa.
Assim, a única afirmativa incorreta é a (a), pois a simples execução fiscal com bens penhorados, sem depósitos, não confere efeito de certidão negativa.