Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 14:02
O tema desta questão envolve a tributação aplicável à incorporação de um imóvel ao capital social de uma empresa, especificamente no contexto da transmissão para integralizar capital em uma sociedade limitada que atua na compra, venda e locação de imóveis.
Primeiramente, é importante esclarecer que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão inter vivos, ou seja, transferências onerosas entre pessoas vivas, e é de competência municipal. Contudo, a integralização de capital social com bens imóveis não é considerada uma transmissão onerosa típica, pois é feita mediante a subscrição de cotas ou ações na empresa. Portanto, não se enquadra na hipótese tradicional do ITBI.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) incide em casos de heranças e doações, ou seja, transmissões gratuitas, o que também não é o caso aqui, pois a operação visa a integralização de capital social, o que caracteriza uma transmissão onerosa, mas de natureza específica.
Quanto ao ICMS, ele incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, mas não sobre transmissão de propriedade de bens imóveis, portanto não se aplica aqui, mesmo que a empresa atue no ramo imobiliário.
Ademais, a jurisprudência e a legislação deixam claro que a integralização de capital com bens imóveis está sujeita à incidência do ITBI, pois há transferência da propriedade imobiliária para a sociedade em contraprestação pela participação societária. Portanto, a correta incidência é do ITBI, responsável pelo Município onde está localizado o imóvel.
Assim, a resposta correta é a letra b).
Primeiramente, é importante esclarecer que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide sobre a transmissão inter vivos, ou seja, transferências onerosas entre pessoas vivas, e é de competência municipal. Contudo, a integralização de capital social com bens imóveis não é considerada uma transmissão onerosa típica, pois é feita mediante a subscrição de cotas ou ações na empresa. Portanto, não se enquadra na hipótese tradicional do ITBI.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) incide em casos de heranças e doações, ou seja, transmissões gratuitas, o que também não é o caso aqui, pois a operação visa a integralização de capital social, o que caracteriza uma transmissão onerosa, mas de natureza específica.
Quanto ao ICMS, ele incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, mas não sobre transmissão de propriedade de bens imóveis, portanto não se aplica aqui, mesmo que a empresa atue no ramo imobiliário.
Ademais, a jurisprudência e a legislação deixam claro que a integralização de capital com bens imóveis está sujeita à incidência do ITBI, pois há transferência da propriedade imobiliária para a sociedade em contraprestação pela participação societária. Portanto, a correta incidência é do ITBI, responsável pelo Município onde está localizado o imóvel.
Assim, a resposta correta é a letra b).