Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 13:02
Vamos falar sobre um tema importante e bastante prático no direito criminal: o bloqueio de bens dos acusados e como os advogados podem obter recursos para custear a defesa. Quando o juiz determina o bloqueio universal dos bens de um acusado, esses bens ficam indisponíveis para garantir o ressarcimento de eventuais prejuízos ao erário e outras finalidades legais. No entanto, a lei contempla mecanismos para que o advogado possa obter valores para cobrir gastos com a defesa e para o pagamento de honorários.
No caso de crimes como tráfico ilícito de drogas (comum para Luiz) e crimes contra o sistema financeiro nacional (no caso de Roberto), a legislação prevê que pode ser liberada uma parte dos valores bloqueados para cobrir despesas com a defesa, inclusive honorários advocatícios, quando cabível. A porcentagem bem conhecida para esse tipo de liberação é de até 20% dos bens bloqueados.
Sobre as opções da questão: a alternativa a) afirma que Teresa terá direito a 20% para reembolso mas não para honorários, o que não é correto, pois a lei prevê a possibilidade do recebimento de honorários também. A letra b) diz que os 20% serão liberados para reembolso e honorários, o que é o entendimento legal correto e se aplica a crimes contra o sistema financeiro.
A alternativa c) diz que a advogada poderá vender bens em hasta pública, o que não é um direito direto do advogado; este processo depende de autorização judicial e outras formalidades. Finalmente, a alternativa d) menciona a impossibilidade de adjudicar bens para satisfação dos honorários, o que é correto, pois a adjudicação é uma forma de aquisição pelo credor, o que não se aplica obrigatoriamente aos honorários advocatícios.
Assim, a alternativa que melhor descreve a situação quanto à liberação dos bens bloqueados para pagar despesas e honorários é a b).
No caso de crimes como tráfico ilícito de drogas (comum para Luiz) e crimes contra o sistema financeiro nacional (no caso de Roberto), a legislação prevê que pode ser liberada uma parte dos valores bloqueados para cobrir despesas com a defesa, inclusive honorários advocatícios, quando cabível. A porcentagem bem conhecida para esse tipo de liberação é de até 20% dos bens bloqueados.
Sobre as opções da questão: a alternativa a) afirma que Teresa terá direito a 20% para reembolso mas não para honorários, o que não é correto, pois a lei prevê a possibilidade do recebimento de honorários também. A letra b) diz que os 20% serão liberados para reembolso e honorários, o que é o entendimento legal correto e se aplica a crimes contra o sistema financeiro.
A alternativa c) diz que a advogada poderá vender bens em hasta pública, o que não é um direito direto do advogado; este processo depende de autorização judicial e outras formalidades. Finalmente, a alternativa d) menciona a impossibilidade de adjudicar bens para satisfação dos honorários, o que é correto, pois a adjudicação é uma forma de aquisição pelo credor, o que não se aplica obrigatoriamente aos honorários advocatícios.
Assim, a alternativa que melhor descreve a situação quanto à liberação dos bens bloqueados para pagar despesas e honorários é a b).