Luciane ajuizou na Vara ...

Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de i...


publicidade
Luciane ajuizou na Vara Criminal da Comarca de Romã (ES) uma ação penal privada contra Jorge (guarda municipal daquele município) por crime de injúria (Art. 140, caput, do CP).
Antes de oferecer a queixa-crime, Luciane propôs uma ação cível de indenização contra Jorge e não conseguiu citá-lo pessoalmente em sua residência, sita no próprio Município de Romã (ES), tendo em vista que o oficial de justiça certificou que esteve em duas oportunidades na casa de Jorge e não o localizou.
Luciane foi informada por vizinhos que Jorge estava temporariamente residindo com sua mãe na cidade vizinha de Oeiras (ES), onde ela já havia passado um final de semana.
Em se tratando de infração penal de menor potencial ofensivo, você, como advogado(a) da querelante, deverá, na ação penal privada, requerer a citação de Jorge
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/09/2026 • 11:02
    Essa questão trata da citação na ação penal privada por crime de injúria, que é de menor potencial ofensivo. Vamos analisar o tema: a citação é um ato pelo qual se chama o réu para se defender. Quando o acusado não é encontrado em seu domicílio, o Código de Processo Penal prevê meios alternativos para a sua citação.

    No caso, Jorge não foi encontrado em sua residência na Comarca de Romã, e a querelante sabe que ele está temporariamente morando na Comarca de Oeiras, que é um município diferente, ou seja, uma comarca distinta dentro do mesmo estado.

    Como Jorge está em outra comarca, a citação não pode ser feita diretamente pelo juiz da comarca de Romã. Para citação em outra comarca, utiliza-se a carta precatória, que é um pedido enviado de um juízo a outro para que valide atos processuais, como a citação.

    As opções a e d não são corretas porque a citação via chefe de serviço só seria possível em algumas hipóteses relacionadas a prisões ou servidores públicos em funções específicas, mas não para guarda municipal comum, e por correspondência com aviso de recebimento não é o meio adequado para citação em ação penal. A opção b, citação por hora certa, é usada quando se suspeita que o réu está se ocultando no mesmo local da comarca, mas aqui o endereço conhecido é outro município.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, por carta precatória, para a comarca de Oeiras, onde Jorge está temporariamente residindo.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.