Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 11:02
Essa questão envolve análise da competência jurisdicional em um caso de violência doméstica ocorrida em alto-mar, durante um cruzeiro partindo de Fortaleza com paradas em Recife e Rio de Janeiro. Para entender isso, precisamos lembrar que crimes ocorridos em alto-mar, desde que não estejam em território nacional, podem seguir a regra do local de embarque ou desembarque dependendo da situação.
No Brasil, a Lei Maria da Penha prevê competência para crimes de violência doméstica, podendo ser processados no local onde ocorreu o fato (crime) ou no domicílio da vítima. No caso, a agressão ocorreu em alto-mar, na costa pernambucana, ou seja, fora do território terrestre do município, mas próximo dele. Contudo, o fato é que houve retirada do agressor na primeira parada, em Recife.
Dado que o casal reside no Distrito Federal e que houve parada em Recife (primeira parada), o entendimento da jurisprudência tende a admitir competência do juízo onde ocorreu a primeira parada para desembarque do agressor, especialmente para garantir a jurisdição eficaz. Por isso, a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza não seria competente porque é o porto de origem, e o Juizado da cidade do Rio de Janeiro não é adequado pois é o destino final, não o local próximo à agressão.
Além disso, o Juizado Especial Federal trata de causas da Justiça Federal com competências específicas, não cabendo aqui, pois não é crime federal. E, por fim, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF também não seria aplicável por o fato ter ocorrido fora do Distrito Federal, a menos que se considere a residência da vítima, mas prevalece a competência territorial do local do fato ou da retirada do agressor.
Assim, a opção correta é a letra c), o Juízo Federal de Recife, pois trata-se da primeira jurisdição com conexão direta aos fatos (primeira parada e local de intervenção para remover o agressor), garantindo a melhor localização para processamento da ação penal.
No Brasil, a Lei Maria da Penha prevê competência para crimes de violência doméstica, podendo ser processados no local onde ocorreu o fato (crime) ou no domicílio da vítima. No caso, a agressão ocorreu em alto-mar, na costa pernambucana, ou seja, fora do território terrestre do município, mas próximo dele. Contudo, o fato é que houve retirada do agressor na primeira parada, em Recife.
Dado que o casal reside no Distrito Federal e que houve parada em Recife (primeira parada), o entendimento da jurisprudência tende a admitir competência do juízo onde ocorreu a primeira parada para desembarque do agressor, especialmente para garantir a jurisdição eficaz. Por isso, a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza não seria competente porque é o porto de origem, e o Juizado da cidade do Rio de Janeiro não é adequado pois é o destino final, não o local próximo à agressão.
Além disso, o Juizado Especial Federal trata de causas da Justiça Federal com competências específicas, não cabendo aqui, pois não é crime federal. E, por fim, o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do DF também não seria aplicável por o fato ter ocorrido fora do Distrito Federal, a menos que se considere a residência da vítima, mas prevalece a competência territorial do local do fato ou da retirada do agressor.
Assim, a opção correta é a letra c), o Juízo Federal de Recife, pois trata-se da primeira jurisdição com conexão direta aos fatos (primeira parada e local de intervenção para remover o agressor), garantindo a melhor localização para processamento da ação penal.