Margot adquiriu de Cesar...

Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis competente. Por isso, quan...


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Margot adquiriu de Cesar, de boa-fé e a título oneroso, um imóvel, mas não levou o instrumento ao Registro de Imóveis competente. Por isso, quando Cesar foi acusado de prática de crimes em uma ação penal, vindo a sofrer sequestro de todos os seus bens imóveis, foi incluído na ordem de sequestro o imóvel adquirido por Margot.
Nessa situação hipotética, como advogado de Margot, assinale a opção que, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal, melhor defenda os interesses da sua assistida.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/09/2026 • 11:02
    Neste caso, o tema central é o direito de Margot, terceira pessoa proprietária de um imóvel, contra eventual sequestro decretado em processo penal que atinge bens de César. No direito processual penal, o sequestro recai sobre bens do acusado para garantir eventual reparação de danos ou pagamento de multa, porém o bem deve ser objeto legítimo da constrição judicial.

    Margot comprou o imóvel de boa-fé, a título oneroso, mas não registrou a escritura no Registro de Imóveis. A ausência de registro prejudica a oponibilidade da alienação contra terceiros; portanto, diante da inclusão do imóvel no sequestro, Margot pode apresentar embargos ao sequestro para proteger seus direitos, sustentando a boa-fé na aquisição e o caráter oneroso da compra. O Código de Processo Penal admite embargos ao sequestro para terceiros interessados.

    A alternativa (b) indica que Margot pode opor embargos ao sequestro, alegando a aquisição a título oneroso e de boa-fé, o que está correto. A alternativa (d) menciona embargos argumentando que o bem não foi adquirido com os proventos da infração penal, mas esse argumento é insuficiente para excluir o bem do sequestro, especialmente se não houve registro. As opções (a) e (c) estão incorretas, pois não impedem Margot de usar embargos e o mandado de segurança não é a via adequada para discutir sequestro de bens na execução penal.

    Portanto, o melhor caminho para Margot é opor embargos ao sequestro, alegando sua aquisição a título oneroso e de boa-fé, conforme item (b).
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