Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 11:02
Vamos falar sobre um tema muito importante do Estatuto da Advocacia e da OAB: a possibilidade de servidores públicos que são advogados participarem de sociedades de advogados, especialmente quando querem ser sócios administradores. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) traz regras claras sobre o que é permitido e o que é vedado para os advogados que exercem funções públicas.
Primeiro, é permitido que um advogado que seja servidor público atue na advocacia privada e seja sócio de uma sociedade de advogados, desde que isso não conflite com seu regime na administração pública. No entanto, quando esse servidor está sujeito a regime de dedicação exclusiva, isso lhe impede de exercer certas atividades privadas, para evitar conflito de interesses e garantir que ele dedique seu tempo integralmente ao serviço público.
No caso da posição de sócio administrador na sociedade de advogados, o servidor público que está em regime de dedicação exclusiva não pode exercer essa função, pois isso caracterizaria conflito de interesses e descumprimento do regime. Já se ele não estiver sob dedicação exclusiva, pode ser sócio e até administrador.
Analisando as alternativas: a) está correta, pois permite que Pedro seja sócio e administrador, exceto quando estiver sob regime de dedicação exclusiva; b) é incorreta, pois não há vedação geral para ser sócio; c) está errada porque diz que Pedro não pode ser sócio administrador, independentemente do regime, o que não é verdade; d) está incorreta porque permite ser sócio administrador mesmo em dedicação exclusiva, o que é vedado.
Portanto, alternativa 'a' é a correta.
Primeiro, é permitido que um advogado que seja servidor público atue na advocacia privada e seja sócio de uma sociedade de advogados, desde que isso não conflite com seu regime na administração pública. No entanto, quando esse servidor está sujeito a regime de dedicação exclusiva, isso lhe impede de exercer certas atividades privadas, para evitar conflito de interesses e garantir que ele dedique seu tempo integralmente ao serviço público.
No caso da posição de sócio administrador na sociedade de advogados, o servidor público que está em regime de dedicação exclusiva não pode exercer essa função, pois isso caracterizaria conflito de interesses e descumprimento do regime. Já se ele não estiver sob dedicação exclusiva, pode ser sócio e até administrador.
Analisando as alternativas: a) está correta, pois permite que Pedro seja sócio e administrador, exceto quando estiver sob regime de dedicação exclusiva; b) é incorreta, pois não há vedação geral para ser sócio; c) está errada porque diz que Pedro não pode ser sócio administrador, independentemente do regime, o que não é verdade; d) está incorreta porque permite ser sócio administrador mesmo em dedicação exclusiva, o que é vedado.
Portanto, alternativa 'a' é a correta.