João e José receberam um imóvel residencial situado no Município

João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idad...


publicidade
João e José receberam um imóvel residencial situado no Município Alfa por herança de seus pais. Em janeiro de 2017, com autorização de José (menor de idade), seu irmão e tutor João (maior de idade), assina como único locador um contrato de aluguel do referido imóvel com Joaquim, com prazo determinado de 3 (três) anos, constando cláusula expressa de que o locatário será o único responsável pelo pagamento de todos os impostos e taxas do imóvel locado, exonerando o locador de tal obrigação. Em dezembro de 2021, João e José são surpreendidos com uma ação de execução fiscal movida em face de ambos pelo Município Alfa para cobrança do IPTU do imóvel locado referente a todo o exercício fiscal de 2018.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, a ação de execução fiscal
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/09/2026 • 10:02
    Vamos analisar a questão passo a passo. O tema aqui é sobre a responsabilidade pelo IPTU, que é um tributo municipal, e a possibilidade de execução fiscal contra os responsáveis pelo pagamento.

    Primeiro, importante entender que, pelo Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é o sujeito passivo original da obrigação tributária relativa ao IPTU, mesmo que o imóvel esteja alugado. Ou seja, o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU perante o Fisco.

    A questão fala de um contrato de locação no qual há uma cláusula tentando transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Contudo, essa cláusula não tem efeito perante a Fazenda Pública, pois a obrigação tributária é pessoal e legalmente atribuída ao proprietário, mesmo que existam acordos contratuais entre particulares para quem suportará esse custo.

    Agora, João e José são os proprietários do imóvel, conforme a questão. Mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por João, que é maior, e mesmo que José seja menor de idade, ele também é responsável pelo IPTU, pois a responsabilidade tributária da propriedade independe de sua capacidade civil.

    Sobre o prazo para cobrança, a execução é referente ao exercício fiscal de 2018, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2021. O prazo de prescrição para créditos tributários é de 5 anos contados da data da constituição definitiva do crédito. Como o crédito é do exercício de 2018, em dezembro de 2021 ainda não havia ocorrido a prescrição.

    Portanto, a ação foi corretamente ajuizada em face de João e José, porque ambos são os proprietários, e o fato de José ser menor não o exime da responsabilidade tributária.

    Analisando as alternativas:
    a) Incorreta, pois a Fazenda não pode cobrar o IPTU do locatário, que não é sujeito passivo do tributo.
    b) Incorreta, porque embora João tenha assinado o contrato, ambos são responsáveis.
    c) Correta, pois ambos respondem pelo tributo, mesmo com menoridade do José.
    d) Incorreta, pois não houve prescrição do crédito.

    Gabarito correto: letra c.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.