Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 10:02
Vamos analisar a questão passo a passo. O tema aqui é sobre a responsabilidade pelo IPTU, que é um tributo municipal, e a possibilidade de execução fiscal contra os responsáveis pelo pagamento.
Primeiro, importante entender que, pelo Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é o sujeito passivo original da obrigação tributária relativa ao IPTU, mesmo que o imóvel esteja alugado. Ou seja, o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU perante o Fisco.
A questão fala de um contrato de locação no qual há uma cláusula tentando transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Contudo, essa cláusula não tem efeito perante a Fazenda Pública, pois a obrigação tributária é pessoal e legalmente atribuída ao proprietário, mesmo que existam acordos contratuais entre particulares para quem suportará esse custo.
Agora, João e José são os proprietários do imóvel, conforme a questão. Mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por João, que é maior, e mesmo que José seja menor de idade, ele também é responsável pelo IPTU, pois a responsabilidade tributária da propriedade independe de sua capacidade civil.
Sobre o prazo para cobrança, a execução é referente ao exercício fiscal de 2018, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2021. O prazo de prescrição para créditos tributários é de 5 anos contados da data da constituição definitiva do crédito. Como o crédito é do exercício de 2018, em dezembro de 2021 ainda não havia ocorrido a prescrição.
Portanto, a ação foi corretamente ajuizada em face de João e José, porque ambos são os proprietários, e o fato de José ser menor não o exime da responsabilidade tributária.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois a Fazenda não pode cobrar o IPTU do locatário, que não é sujeito passivo do tributo.
b) Incorreta, porque embora João tenha assinado o contrato, ambos são responsáveis.
c) Correta, pois ambos respondem pelo tributo, mesmo com menoridade do José.
d) Incorreta, pois não houve prescrição do crédito.
Gabarito correto: letra c.
Primeiro, importante entender que, pelo Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é o sujeito passivo original da obrigação tributária relativa ao IPTU, mesmo que o imóvel esteja alugado. Ou seja, o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU perante o Fisco.
A questão fala de um contrato de locação no qual há uma cláusula tentando transferir a obrigação do pagamento do IPTU para o locatário. Contudo, essa cláusula não tem efeito perante a Fazenda Pública, pois a obrigação tributária é pessoal e legalmente atribuída ao proprietário, mesmo que existam acordos contratuais entre particulares para quem suportará esse custo.
Agora, João e José são os proprietários do imóvel, conforme a questão. Mesmo que o contrato tenha sido assinado apenas por João, que é maior, e mesmo que José seja menor de idade, ele também é responsável pelo IPTU, pois a responsabilidade tributária da propriedade independe de sua capacidade civil.
Sobre o prazo para cobrança, a execução é referente ao exercício fiscal de 2018, e a ação foi ajuizada em dezembro de 2021. O prazo de prescrição para créditos tributários é de 5 anos contados da data da constituição definitiva do crédito. Como o crédito é do exercício de 2018, em dezembro de 2021 ainda não havia ocorrido a prescrição.
Portanto, a ação foi corretamente ajuizada em face de João e José, porque ambos são os proprietários, e o fato de José ser menor não o exime da responsabilidade tributária.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta, pois a Fazenda não pode cobrar o IPTU do locatário, que não é sujeito passivo do tributo.
b) Incorreta, porque embora João tenha assinado o contrato, ambos são responsáveis.
c) Correta, pois ambos respondem pelo tributo, mesmo com menoridade do José.
d) Incorreta, pois não houve prescrição do crédito.
Gabarito correto: letra c.