No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa fir...

No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho r...


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No ano de 2022, os sindicatos de enfermeiros e de médicos do Estado Alfa firmaram convenção coletiva de trabalho (CCT) com os hospitais daquele estado para que a remuneração paga pelo trabalho realizado nos plantões em final de semana passasse a ter a nomenclatura de “indenização de plantões”. Assim, não seria mais necessária a retenção na fonte do respectivo Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) quanto a esta parcela, aumentando, como consequência, o valor líquido de salário que os médicos e enfermeiros receberiam mensalmente.
O médico João, que sempre cumpriu corretamente suas obrigações tributárias, preocupado com o decidido naquela CCT, procura o seu advogado para emitir um parecer sobre aquela situação.
Diante desse cenário, à luz do Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    16/09/2026 • 10:02
    Vamos entender melhor a questão do Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas. O que importa para a tributação do IRPF é a natureza do rendimento, e não apenas o nome que se dá a ele. Se uma verba tem caráter salarial, ou seja, constitui remuneração pelo trabalho, ela é tributável, mesmo que seja denominada como 'indenização'. Indenizações típicas visam compensar prejuízos e geralmente não são tributáveis, mas quando a verba tem natureza remuneratória disfarçada sob o nome de indenização, a Receita entende que deve incidir o imposto.

    No caso apresentado, os sindicatos e os hospitais trocaram o nome da parcela referente a plantões em finais de semana para 'indenização de plantões' para tentar evitar a tributação do IRPF. Porém, isso não é suficiente, pois a legislação do imposto determina que o imposto incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, independentemente da nomenclatura adotada.

    Portanto, o que vale é o conteúdo e a natureza da verba. Sendo ela remuneração pelo trabalho, deve haver retenção do IRPF. Assim, a alternativa correta é a que afirma que o imposto incide independentemente da alteração nomeativa da verba. Isso corresponde à alternativa d).
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