Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 10:02
Vamos entender essa questão sobre o direito do acusado em processos criminais, especialmente em relação à acareação, que é uma situação onde pessoas com versões conflitantes são colocadas frente a frente para esclarecer divergências.
A acareação está prevista no art. 229 do Código de Processo Penal e pode ser realizada quando há conflito entre depoimentos. No caso, o Ministério Público pediu a acareação envolvendo não só a testemunha Fabiana, mas também os réus Osvaldo e Flávio.
A questão central é se o réu pode ser obrigado a participar desse ato, mesmo que não queira, e qual princípio deve o advogado alegar para defender essa recusa.
O princípio da ampla defesa não impede uma acareação, pelo contrário, a prova pode ser realizada, desde que respeitados os direitos do réu. O princípio da fundamentação exige que o juiz demonstre as razões para as decisões, mas isso não é o foco aqui.
O princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória, mas não impede medidas para produção da prova, mesmo com a participação do réu voluntariamente.
O princípio da não autoincriminação é o que protege o acusado contra procedimentos que exijam sua colaboração ativa, que possa produzir prova contra si mesmo. Como a acareação requer participação ativa e pode gerar autoincriminação, o réu pode recusar-se a participar dessa prova.
Portanto, o advogado de Osvaldo deve alegar o princípio da não autoincriminação para justificar a recusa do cliente em participar da acareação, pois forçá-lo a participar poderia violar esse direito fundamental.
Gabarito: d
A acareação está prevista no art. 229 do Código de Processo Penal e pode ser realizada quando há conflito entre depoimentos. No caso, o Ministério Público pediu a acareação envolvendo não só a testemunha Fabiana, mas também os réus Osvaldo e Flávio.
A questão central é se o réu pode ser obrigado a participar desse ato, mesmo que não queira, e qual princípio deve o advogado alegar para defender essa recusa.
O princípio da ampla defesa não impede uma acareação, pelo contrário, a prova pode ser realizada, desde que respeitados os direitos do réu. O princípio da fundamentação exige que o juiz demonstre as razões para as decisões, mas isso não é o foco aqui.
O princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória, mas não impede medidas para produção da prova, mesmo com a participação do réu voluntariamente.
O princípio da não autoincriminação é o que protege o acusado contra procedimentos que exijam sua colaboração ativa, que possa produzir prova contra si mesmo. Como a acareação requer participação ativa e pode gerar autoincriminação, o réu pode recusar-se a participar dessa prova.
Portanto, o advogado de Osvaldo deve alegar o princípio da não autoincriminação para justificar a recusa do cliente em participar da acareação, pois forçá-lo a participar poderia violar esse direito fundamental.
Gabarito: d