Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com...

Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio. Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabiana, apres...


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Osvaldo foi denunciado pela prática do crime de estelionato em coautoria com Flávio.
Durante a instrução processual, o Juízo ouviu três testemunhas da acusação, e, uma delas, Fabiana, apresentou versão conflitante com as apresentadas pelas defesas. Por isso, o Ministério Público requereu a realização de acareação prevista no Art. 229 do CPP, entre Osvaldo, Flávio e Fabiana.
A defesa de Osvaldo informou que o acusado não iria participar da acareação, mas o Ministério Público insistiu com o Juízo que determinasse que Osvaldo se submetesse ao ato, sob pena de incidir nas penas do crime de desobediência.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa que indica o princípio que você, como advogado(a) de Osvaldo, deve alegar em defesa do seu cliente.
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    16/09/2026 • 10:02
    Vamos entender essa questão sobre o direito do acusado em processos criminais, especialmente em relação à acareação, que é uma situação onde pessoas com versões conflitantes são colocadas frente a frente para esclarecer divergências.

    A acareação está prevista no art. 229 do Código de Processo Penal e pode ser realizada quando há conflito entre depoimentos. No caso, o Ministério Público pediu a acareação envolvendo não só a testemunha Fabiana, mas também os réus Osvaldo e Flávio.

    A questão central é se o réu pode ser obrigado a participar desse ato, mesmo que não queira, e qual princípio deve o advogado alegar para defender essa recusa.

    O princípio da ampla defesa não impede uma acareação, pelo contrário, a prova pode ser realizada, desde que respeitados os direitos do réu. O princípio da fundamentação exige que o juiz demonstre as razões para as decisões, mas isso não é o foco aqui.

    O princípio da presunção de inocência garante que ninguém será considerado culpado sem sentença condenatória, mas não impede medidas para produção da prova, mesmo com a participação do réu voluntariamente.

    O princípio da não autoincriminação é o que protege o acusado contra procedimentos que exijam sua colaboração ativa, que possa produzir prova contra si mesmo. Como a acareação requer participação ativa e pode gerar autoincriminação, o réu pode recusar-se a participar dessa prova.

    Portanto, o advogado de Osvaldo deve alegar o princípio da não autoincriminação para justificar a recusa do cliente em participar da acareação, pois forçá-lo a participar poderia violar esse direito fundamental.

    Gabarito: d
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