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Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que


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Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 09:01
    Vamos falar sobre o patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil e como as decisões sobre esses bens são tomadas, ok? O Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB são claras quanto a quem pode decidir sobre a aquisição, alienação e oneração dos bens da instituição. A alienação (venda) e a oneração (como penhorar ou dar garantia) de bens são atos muito importantes e, por isso, não são simplesmente decididos por qualquer parte da OAB. Normalmente, esses atos são reservados para a Diretoria ou o Conselho Federal, garantindo que haja controle e transparência. As alternativas que falam que essas decisões são exclusivas do Presidente da Seccional acabam sendo incorretas, pois o Presidente da Seccional tem outras atribuições, mas não essa especificamente. Assim, a alternativa correta é a b), que afirma que a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB, o que está em consonância com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
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