Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 08:01
Vamos falar sobre a administração indireta, que é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades específicas do Estado, mas com certa autonomia. Essas entidades incluem autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
Primeiro, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para executar atividades típicas do Estado. Para sua criação, realmente é necessária uma lei autorizativa. Porém, por serem pessoas jurídicas de direito público, não requerem registro no órgão de registro civil das pessoas jurídicas para existirem; sua criação e existência dependem da lei.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que controladas pelo Estado. Ambientam-se no regime privado para funcionamento. Sendo assim, para criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista, é necessária uma lei autorizativa e, além disso, seus atos constitutivos devem ser registrados no órgão competente, como uma junta comercial, para que tenham existência legal.
A alternativa 'a' erra ao exigir registro para autarquias, que são criadas apenas por lei.
A alternativa 'b' fala que empresa pública não precisa de registro porque é de direito público, o que é falso; as empresas públicas são de direito privado e requerem registro.
A alternativa 'c' está correta ao dizer que para a criação de sociedade de economia mista é necessária lei autorizativa e registro dos atos constitutivos, pois são pessoas jurídicas de direito privado.
A alternativa 'd' está errada porque, embora todas as entidades tenham personalidade jurídica, as autarquias (direito público) não precisam de registro para existirem, enquanto as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) sim.
Portanto, a opção correta é a letra 'c'.
Primeiro, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica para executar atividades típicas do Estado. Para sua criação, realmente é necessária uma lei autorizativa. Porém, por serem pessoas jurídicas de direito público, não requerem registro no órgão de registro civil das pessoas jurídicas para existirem; sua criação e existência dependem da lei.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, por sua vez, são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que controladas pelo Estado. Ambientam-se no regime privado para funcionamento. Sendo assim, para criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista, é necessária uma lei autorizativa e, além disso, seus atos constitutivos devem ser registrados no órgão competente, como uma junta comercial, para que tenham existência legal.
A alternativa 'a' erra ao exigir registro para autarquias, que são criadas apenas por lei.
A alternativa 'b' fala que empresa pública não precisa de registro porque é de direito público, o que é falso; as empresas públicas são de direito privado e requerem registro.
A alternativa 'c' está correta ao dizer que para a criação de sociedade de economia mista é necessária lei autorizativa e registro dos atos constitutivos, pois são pessoas jurídicas de direito privado.
A alternativa 'd' está errada porque, embora todas as entidades tenham personalidade jurídica, as autarquias (direito público) não precisam de registro para existirem, enquanto as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) sim.
Portanto, a opção correta é a letra 'c'.