Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 07:01
Vamos falar sobre o interrogatório judicial no Código de Processo Penal (CPP), que é um momento importante onde o acusado pode se manifestar sobre os fatos. A gente sabe que o interrogatório tem várias regras, que garantem os direitos do réu e a segurança do processo.
Analisando cada alternativa:
A) O silêncio do acusado não pode ser considerado confissão, e isso vale para qualquer crime, inclusive os hediondos. Essa regra está no artigo 185 do CPP, garantindo que o silêncio não prejudique a defesa.
B) O juiz pode, sim, a qualquer tempo, mesmo com o processo perto da sentença ou concluso para ela, mandar fazer um novo interrogatório, desde que fundamentado e a pedido das partes ou por próprio impulso. Isso está previsto no artigo 400.
C) Sobre o mudo, ele deve ser interrogado oralmente, respondendo por escrito. Se não souber ler e escrever, uma pessoa habilitada deve atuar como intérprete, assumindo compromisso. Isso é previsto no artigo 402 do CPP.
D) Quanto ao uso da videoconferência para ouvir o réu preso, o CPP permite sim, desde que haja decisão fundamentada. Porém, o motivo para isso não pode ser simplesmente a redução de custos para a Administração Pública; o fundamento costuma ser necessidade para garantir a segurança, celeridade ou logística. O artigo 397-A permite o interrogatório por videoconferência, mas não menciona que a simples redução de custos basta como motivo justificado.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra D, porque o fundamento para o uso da videoconferência não é apenas a economia de recursos públicos.
Gabarito: letra D.
Analisando cada alternativa:
A) O silêncio do acusado não pode ser considerado confissão, e isso vale para qualquer crime, inclusive os hediondos. Essa regra está no artigo 185 do CPP, garantindo que o silêncio não prejudique a defesa.
B) O juiz pode, sim, a qualquer tempo, mesmo com o processo perto da sentença ou concluso para ela, mandar fazer um novo interrogatório, desde que fundamentado e a pedido das partes ou por próprio impulso. Isso está previsto no artigo 400.
C) Sobre o mudo, ele deve ser interrogado oralmente, respondendo por escrito. Se não souber ler e escrever, uma pessoa habilitada deve atuar como intérprete, assumindo compromisso. Isso é previsto no artigo 402 do CPP.
D) Quanto ao uso da videoconferência para ouvir o réu preso, o CPP permite sim, desde que haja decisão fundamentada. Porém, o motivo para isso não pode ser simplesmente a redução de custos para a Administração Pública; o fundamento costuma ser necessidade para garantir a segurança, celeridade ou logística. O artigo 397-A permite o interrogatório por videoconferência, mas não menciona que a simples redução de custos basta como motivo justificado.
Portanto, a alternativa incorreta é a letra D, porque o fundamento para o uso da videoconferência não é apenas a economia de recursos públicos.
Gabarito: letra D.