Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 07:01
Vamos falar um pouco sobre a estrutura da OAB, que é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O conselho federal da OAB é o órgão máximo da instituição, responsável por várias decisões administrativas e normativas, inclusive sobre a criação de subseções. No entanto, a criação de subseções é competência dos conselhos seccionais, nunca exclusiva ou diretamente do conselho federal, o que elimina a alternativa a. Sobre os conselheiros federais, eles têm, sim, direito a voz e voto nas sessões do conselho federal, mas nas sessões seccionais (dos estados), eles podem participar com direito a voz, mas sem direito a voto, confirmando a alternativa b como correta. Quanto à Caixa de Assistência dos Advogados, mesmo tendo personalidade jurídica própria, seus atos podem ser controlados pelo conselho seccional, cabendo recurso contra decisões da sua diretoria, o que descarta a alternativa c. Por fim, as subseções da OAB têm sim diretoria e também podem ter conselho de subseção, tornando incorreta a alternativa d. Portanto, a alternativa correta é a letra b.