Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 06:02
Vamos analisar o tema do direito penal e processual penal, que envolve diversas normas e princípios que regem o julgamento de crimes e a atuação das partes no processo.
A alternativa a) trata da legítima defesa real, mas está incorreta ao mencionar que para a caracterização desta exige-se a demonstração objetiva da existência de suposição de fato que, por erro justificável, legitime a ação. Na verdade, a legítima defesa real pressupõe a existência de agressão atual e injusta; a questão do erro justificado se refere à legítima defesa putativa, que é diferente.
Na alternativa b), fala-se da decisão de pronúncia. Esta é uma decisão típica do processo penal que não é um juízo de condenação nem de inocência, mas sim um juízo de admissibilidade da acusação. O juiz verifica se existem indícios suficientes da existência do crime e da autoria para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Portanto, a afirmativa b) está correta.
Sobre a alternativa c), o advogado contratado para atuar na defesa em caso de justiça gratuita, mediante convênio com o poder público, é considerado funcionário público para efeito penal, pois presta serviço público por delegação do Estado, e o entendimento majoritário é que se enquadra sim nessa categoria. Assim, a alternativa está incorreta.
Já a alternativa d) menciona o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve beneficiar o réu) na fase da pronúncia. Na fase do Tribunal do Júri, especificamente na decisão de pronúncia, não se aplica esse princípio. Isso porque o juiz deve verificar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso vá a júri, não sendo essa uma fase de decisão sobre culpabilidade definitiva, e o princípio não é aplicado rigidamente aí.
Portanto, a única alternativa correta é a b).
Gabarito: b
A alternativa a) trata da legítima defesa real, mas está incorreta ao mencionar que para a caracterização desta exige-se a demonstração objetiva da existência de suposição de fato que, por erro justificável, legitime a ação. Na verdade, a legítima defesa real pressupõe a existência de agressão atual e injusta; a questão do erro justificado se refere à legítima defesa putativa, que é diferente.
Na alternativa b), fala-se da decisão de pronúncia. Esta é uma decisão típica do processo penal que não é um juízo de condenação nem de inocência, mas sim um juízo de admissibilidade da acusação. O juiz verifica se existem indícios suficientes da existência do crime e da autoria para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Portanto, a afirmativa b) está correta.
Sobre a alternativa c), o advogado contratado para atuar na defesa em caso de justiça gratuita, mediante convênio com o poder público, é considerado funcionário público para efeito penal, pois presta serviço público por delegação do Estado, e o entendimento majoritário é que se enquadra sim nessa categoria. Assim, a alternativa está incorreta.
Já a alternativa d) menciona o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a decisão deve beneficiar o réu) na fase da pronúncia. Na fase do Tribunal do Júri, especificamente na decisão de pronúncia, não se aplica esse princípio. Isso porque o juiz deve verificar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso vá a júri, não sendo essa uma fase de decisão sobre culpabilidade definitiva, e o princípio não é aplicado rigidamente aí.
Portanto, a única alternativa correta é a b).
Gabarito: b