Marcos de Castro
EQUIPE
16/09/2026 • 06:02
Vamos falar um pouco sobre lançamento tributário, que é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, ou seja, formaliza quanto o contribuinte deve pagar ao fisco. Existem três modalidades principais de lançamento previstas no Código Tributário Nacional: lançamento de ofício, lançamento por declaração e lançamento por homologação.
Lançamento de ofício ocorre quando a autoridade administrativa apura o tributo sem depender da colaboração do contribuinte, geralmente em tributos como o IPVA e taxas municipais, como a taxa de limpeza pública, confirmando a informação da alternativa (a).
Já o lançamento por declaração ocorre quando o próprio contribuinte informa os dados necessários para o cálculo e pagamento do tributo, como ocorre em alguns tributos federais. A COFINS, entretanto, é um tributo submetido ao lançamento por homologação, não por declaração, o que torna a alternativa (b) incorreta.
Outra questão importante é a legislação aplicável. O CTN determina que a legislação a ser aplicada é a vigente na data do fato gerador, e não na data da constituição do crédito, portanto a alternativa (c) está errada.
Por fim, o lançamento por declaração exige que o sujeito passivo informe e calcule o tributo, enquanto o sujeito ativo confirma posteriormente. A alternativa (d) está correta porque descreve precisamente essa dinâmica.
Entretanto, a alternativa (a) é a única correta em relação às modalidades e exemplos de tributos, enquanto (b), (c) e (d) apresentam incorreções técnicas. Portanto, o gabarito correto é a letra A.
Lançamento de ofício ocorre quando a autoridade administrativa apura o tributo sem depender da colaboração do contribuinte, geralmente em tributos como o IPVA e taxas municipais, como a taxa de limpeza pública, confirmando a informação da alternativa (a).
Já o lançamento por declaração ocorre quando o próprio contribuinte informa os dados necessários para o cálculo e pagamento do tributo, como ocorre em alguns tributos federais. A COFINS, entretanto, é um tributo submetido ao lançamento por homologação, não por declaração, o que torna a alternativa (b) incorreta.
Outra questão importante é a legislação aplicável. O CTN determina que a legislação a ser aplicada é a vigente na data do fato gerador, e não na data da constituição do crédito, portanto a alternativa (c) está errada.
Por fim, o lançamento por declaração exige que o sujeito passivo informe e calcule o tributo, enquanto o sujeito ativo confirma posteriormente. A alternativa (d) está correta porque descreve precisamente essa dinâmica.
Entretanto, a alternativa (a) é a única correta em relação às modalidades e exemplos de tributos, enquanto (b), (c) e (d) apresentam incorreções técnicas. Portanto, o gabarito correto é a letra A.