Equipe Gabarite
EQUIPE
16/09/2026 • 05:02
Vamos falar um pouco sobre o ISS, que é o Imposto Sobre Serviços. Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a prestação de serviços listados na legislação. O ISS é devido por quem presta o serviço, ou seja, o contribuinte é o prestador. No caso da exportação de serviços, ou seja, quando o serviço é prestado para o exterior, a regra geral é que o ISS não incide justamente para não tributar serviços vendidos para outros países. Portanto, a alternativa que fala que o ISS não incide sobre a exportação está correta.
Sobre as outras alternativas: empregados não são contribuintes do ISS, pois só o prestador do serviço o é. Quanto a serviços iniciados no exterior, o ISS pode incidir se o serviço for prestado para clientes no Brasil, mas quando o serviço é totalmente no exterior e para clientes fora do Brasil, o imposto não incide. Já diretores e sócios-gerentes não são contribuintes do ISS — a responsabilidade é da empresa (prestadora do serviço).
Logo, a alternativa correta é a letra a).
Sobre as outras alternativas: empregados não são contribuintes do ISS, pois só o prestador do serviço o é. Quanto a serviços iniciados no exterior, o ISS pode incidir se o serviço for prestado para clientes no Brasil, mas quando o serviço é totalmente no exterior e para clientes fora do Brasil, o imposto não incide. Já diretores e sócios-gerentes não são contribuintes do ISS — a responsabilidade é da empresa (prestadora do serviço).
Logo, a alternativa correta é a letra a).