Equipe Gabarite
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16/09/2026 • 03:01
Vamos entender um pouco sobre os atributos dos atos administrativos. Esses atributos são características que diferenciam os atos produzidos pela Administração Pública dos atos realizados pelos particulares. Entre eles, destacam-se a presunção de legitimidade (ou veracidade), a imperatividade e a auto-executoriedade, que são atributos exclusivos dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos são considerados válidos até que se prove o contrário. A imperatividade implica que o ato pode impor obrigações sem a necessidade de concordância do destinatário. A auto-executoriedade indica que a Administração pode executar o ato sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Já a legalidade, embora seja um princípio fundamental da Administração Pública, não é um atributo exclusivo do ato administrativo, pois tanto a Administração quanto os particulares devem atuar conforme a lei. Portanto, a legalidade é uma exigência geral, e não um atributo característico do ato administrativo.
Assim, a alternativa que não configura um atributo exclusivo do ato administrativo é a letra d) legalidade.
A presunção de legitimidade significa que os atos administrativos são considerados válidos até que se prove o contrário. A imperatividade implica que o ato pode impor obrigações sem a necessidade de concordância do destinatário. A auto-executoriedade indica que a Administração pode executar o ato sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.
Já a legalidade, embora seja um princípio fundamental da Administração Pública, não é um atributo exclusivo do ato administrativo, pois tanto a Administração quanto os particulares devem atuar conforme a lei. Portanto, a legalidade é uma exigência geral, e não um atributo característico do ato administrativo.
Assim, a alternativa que não configura um atributo exclusivo do ato administrativo é a letra d) legalidade.