José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o
controle interno de determinado órgão administrativo.
No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo
administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato
administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o
qual apresentou vício na sua constituição, mas que está
produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas
acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as
providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram
José a consultar a sua assessoria jurídica.
À luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com
redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as
disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na
aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale
opção que indica o esclarecimento correto prestado pela
assessoria jurídica.
a) A existência de vício exige que a Administração decrete a
invalidação do ato administrativo, com efeitos retroativos,
ainda que tal decisão imponha aos sujeitos atingidos ônus e
perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam
anormais ou excessivos.
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b) Constatado que o vício é insanável, a decisão na esfera
administrativa que venha a decretar a invalidação de tal ato
administrativo, que ainda não exauriu os seus efeitos, deverá
indicar de modo expresso as suas consequências jurídicas e
administrativas.
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c) A verificação de qualquer vício em ato administrativo
deve ensejar necessariamente a sua invalidação,
independentemente do momento em que for verificado e de
possíveis alternativas para melhor atender ao interesse
público, ainda que tais alternativas possam justificar a sua
convalidação.
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d) No âmbito da esfera controladora, observado o vício, é
imperiosa a anulação do ato, a ser prontamente realizada de
ofício pela Administração, o que prescinde da observância da
ampla defesa e do contraditório, bem como da justificação
acerca da necessidade e adequação de tal invalidação.
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