David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 03:01
Vamos conversar um pouco sobre desapropriação, que é um tema clássico no Direito Constitucional. A desapropriação é o ato pelo qual o Estado retira a propriedade particular de alguém, mas isso só pode ocorrer mediante um motivo legalmente justificado, e com a devida indenização. Essas justificativas estão previstas na Constituição Federal, que estabelece que a desapropriação pode ocorrer por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. Essas três são as motivações constitucionais legítimas para o Estado agir dessa forma.
Agora, olhando para as opções, precisamos identificar aquela que não está prevista como fundamento para desapropriação. "Necessidade pública", "utilidade pública" e "interesse social" são termos presentes no texto constitucional. Já "clamor social" não é uma motivação prevista na Constituição para desapropriar bens. Embora o clamor social possa existir em determinadas situações, ele não é fator jurídico que autorize a desapropriação.
Portanto, a opção que não apresenta motivação constitucional para desapropriação é a letra a) clamor social.
Agora, olhando para as opções, precisamos identificar aquela que não está prevista como fundamento para desapropriação. "Necessidade pública", "utilidade pública" e "interesse social" são termos presentes no texto constitucional. Já "clamor social" não é uma motivação prevista na Constituição para desapropriar bens. Embora o clamor social possa existir em determinadas situações, ele não é fator jurídico que autorize a desapropriação.
Portanto, a opção que não apresenta motivação constitucional para desapropriação é a letra a) clamor social.