David Castilho
EQUIPE
16/09/2026 • 02:01
Vamos analisar cada alternativa para entender melhor a questão do processo penal.
A alternativa (a) trata do recurso em sentido estrito contra decisão que indefere a conversão do julgamento em diligência para a oitiva de testemunhas. A jurisprudência e a doutrina mostram que esse tipo de decisão não é passível de recurso em sentido estrito, porque o indeferimento de diligência geralmente é considerado uma decisão interlocutória que não cabe tal recurso.
A alternativa (b) discute a competência para julgar crimes ambientais. A Constituição estabelece que a proteção ao meio ambiente é competência comum, mas não há previsão clara sobre qual justiça (estadual ou federal) é competente para crimes ambientais. Porém, em regra, estes crimes são processados e julgados pela justiça comum estadual, salvo exceções que envolvam interesses federais específicos.
A alternativa (c) expõe que a nulidade ou ausência do laudo pericial descaracteriza o crime de porte de arma mesmo com outras provas. Na verdade, a ausência do laudo pode dificultar a comprovação do fato, mas se o conjunto probatório for suficiente para formar a convicção do juiz, o crime pode ser caracterizado. Ou seja, o laudo pericial não é indispensável, mas importante.
A alternativa (d) afirma que compete à justiça estadual o julgamento de crimes de desvio de verbas federais, o que não é correto. Crimes que envolvem a administração pública federal, especialmente desvios de dinheiro federal, são da competência da justiça federal, não da estadual.
Portanto, a alternativa correta é a (b).
A alternativa (a) trata do recurso em sentido estrito contra decisão que indefere a conversão do julgamento em diligência para a oitiva de testemunhas. A jurisprudência e a doutrina mostram que esse tipo de decisão não é passível de recurso em sentido estrito, porque o indeferimento de diligência geralmente é considerado uma decisão interlocutória que não cabe tal recurso.
A alternativa (b) discute a competência para julgar crimes ambientais. A Constituição estabelece que a proteção ao meio ambiente é competência comum, mas não há previsão clara sobre qual justiça (estadual ou federal) é competente para crimes ambientais. Porém, em regra, estes crimes são processados e julgados pela justiça comum estadual, salvo exceções que envolvam interesses federais específicos.
A alternativa (c) expõe que a nulidade ou ausência do laudo pericial descaracteriza o crime de porte de arma mesmo com outras provas. Na verdade, a ausência do laudo pode dificultar a comprovação do fato, mas se o conjunto probatório for suficiente para formar a convicção do juiz, o crime pode ser caracterizado. Ou seja, o laudo pericial não é indispensável, mas importante.
A alternativa (d) afirma que compete à justiça estadual o julgamento de crimes de desvio de verbas federais, o que não é correto. Crimes que envolvem a administração pública federal, especialmente desvios de dinheiro federal, são da competência da justiça federal, não da estadual.
Portanto, a alternativa correta é a (b).