Ingrid Nunes
EQUIPE
16/09/2026 • 00:01
Vamos falar um pouco sobre o tema dos direitos dos refugiados e migrantes, algo muito importante para garantir a dignidade e o respeito a quem vive situações difíceis de deslocamento. No Brasil, a Lei nº 9.474/1997 regulamenta o Estatuto do Refugiado, estabelecendo os direitos e procedimentos para reconhecimento da condição de refugiado.
Primeiro, é fundamental entender que o reconhecimento da condição de refugiado garante proteção contra expulsão ou deportação. Ou seja, uma vez reconhecida a condição, o procedimento administrativo para apurar a entrada irregular não pode continuar, pois a pessoa passa a ter proteção jurídica especial (refutando assim o que foi dito na alternativa a).
Quanto ao motivo para solicitar o refúgio, a legislação brasileira, alinhada a convenções internacionais, prevê como condição para esse reconhecimento que o indivíduo tenha saído de seu país por causa de grave violação de direitos humanos, conflito armado ou perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Isso corrobora a alternativa b, que está correta.
Já o asilo político, mencionado na alternativa c, é um instituto distinto do refúgio, e no Brasil não é um procedimento comum ou previsto da mesma forma que o refúgio; além disso, o fato de a pessoa não correr risco penal por crime político não significa que ela deva solicitar asilo político em vez de refúgio.
Por fim, a proteção jurídica não é negada durante a análise do pedido de refúgio, isto é, o indivíduo não pode ser expulso ou deportado enquanto seu pedido está em análise, o que contraria a alternativa d.
Portanto, a alternativa correta é a b.
Primeiro, é fundamental entender que o reconhecimento da condição de refugiado garante proteção contra expulsão ou deportação. Ou seja, uma vez reconhecida a condição, o procedimento administrativo para apurar a entrada irregular não pode continuar, pois a pessoa passa a ter proteção jurídica especial (refutando assim o que foi dito na alternativa a).
Quanto ao motivo para solicitar o refúgio, a legislação brasileira, alinhada a convenções internacionais, prevê como condição para esse reconhecimento que o indivíduo tenha saído de seu país por causa de grave violação de direitos humanos, conflito armado ou perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Isso corrobora a alternativa b, que está correta.
Já o asilo político, mencionado na alternativa c, é um instituto distinto do refúgio, e no Brasil não é um procedimento comum ou previsto da mesma forma que o refúgio; além disso, o fato de a pessoa não correr risco penal por crime político não significa que ela deva solicitar asilo político em vez de refúgio.
Por fim, a proteção jurídica não é negada durante a análise do pedido de refúgio, isto é, o indivíduo não pode ser expulso ou deportado enquanto seu pedido está em análise, o que contraria a alternativa d.
Portanto, a alternativa correta é a b.