Matheus Fernandes
EQUIPE
16/09/2026 • 00:01
Vamos entender o que acontece quando um eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas sem justificar sua ausência. A legislação eleitoral prevê que o título de eleitor pode ser cancelado se o cidadão não votar e nem justificar falta em três pleitos consecutivos, salvo algumas exceções previstas pela lei.
No caso do Pedro, ele deixou de votar por razões ideológicas, que configuram uma forma de objeção de consciência, mas essa justificativa não está prevista na legislação como motivo válido para justificar a ausência nas eleições e evitar o cancelamento do título.
Quando o título é cancelado por falta de voto e não há justificativa ou pagamento de multa, o eleitor fica irregular para fins eleitorais, o que afeta a emissão da certidão de quitação eleitoral. Isso, por sua vez, pode impedir a obtenção do passaporte, pois a comprovação da quitação eleitoral é um dos requisitos para sua emissão.
Portanto, o procedimento adotado pelo cartório eleitoral, de cancelar a inscrição eleitoral do Pedro por ausência não justificada em três eleições consecutivas e a consequente impossibilidade de emissão da certidão, está de acordo com a legislação eleitoral vigente.
A alternativa que melhor retrata esse entendimento é a letra d, que diz que o cancelamento é correto caso não tenha havido pagamento da multa ou justificativa no prazo legal.
No caso do Pedro, ele deixou de votar por razões ideológicas, que configuram uma forma de objeção de consciência, mas essa justificativa não está prevista na legislação como motivo válido para justificar a ausência nas eleições e evitar o cancelamento do título.
Quando o título é cancelado por falta de voto e não há justificativa ou pagamento de multa, o eleitor fica irregular para fins eleitorais, o que afeta a emissão da certidão de quitação eleitoral. Isso, por sua vez, pode impedir a obtenção do passaporte, pois a comprovação da quitação eleitoral é um dos requisitos para sua emissão.
Portanto, o procedimento adotado pelo cartório eleitoral, de cancelar a inscrição eleitoral do Pedro por ausência não justificada em três eleições consecutivas e a consequente impossibilidade de emissão da certidão, está de acordo com a legislação eleitoral vigente.
A alternativa que melhor retrata esse entendimento é a letra d, que diz que o cancelamento é correto caso não tenha havido pagamento da multa ou justificativa no prazo legal.