Suponha-se que determinada sociedade limitada, estando em débito com a fazend...

Suponha-se que determinada sociedade limitada, estando em débito com a fazenda pública estadual em razão do não- recolhimento do imposto sobre operações referentes à circulação de mercadorias relat...


publicidade
Suponha-se que determinada sociedade limitada, estando em débito com a fazenda pública estadual em razão do não- recolhimento do imposto sobre operações referentes à circulação de mercadorias relativo aos dois últimos anos, promova o parcelamento do valor devido. Nessa situação, o parcelamento

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    15/09/2026 • 22:01
    Quando falamos sobre crédito tributário, é importante entender que ele é o direito que o Estado tem de cobrar um tributo devido pelo contribuinte. No caso da questão, estamos diante de uma sociedade limitada que está devendo ICMS, um imposto estadual, em razão do não recolhimento das operações de circulação de mercadorias.

    O parcelamento é um mecanismo previsto em legislação tributária que permite ao contribuinte pagar o valor devido em parcelas, facilitando a quitação da dívida. No entanto, o parcelamento não extingue o crédito tributário, pois a dívida ainda existe; ele apenas modifica a forma de pagamento.

    Mais especificamente, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário durante a vigência do acordo. Isso significa que, enquanto o parcelamento estiver em dia, o fisco não pode cobrar o crédito tributário de forma coercitiva, por exemplo, por meio de execuções fiscais. Mas o crédito continua existindo e pode ser exigido caso o parcelamento seja descumprido.

    Assim, a alternativa correta é a letra b) suspende a exigibilidade do crédito tributário.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.