Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Vamos falar sobre anistia tributária, que é uma forma de extinguir a punibilidade relacionada a infrações fiscais, sem que o contribuinte precise pagar multas ou penalidades. É importante entender que a anistia alcança infrações administrativas e tributárias, mas não pode alcançar infrações penais, a menos que exista previsão expressa para tal, o que é incomum.
Além disso, a anistia é aplicável apenas a fatos ocorridos antes da vigência da lei que a concede, ou seja, não pode ser aplicada a infrações futuras. Também não se aplica quando os atos foram praticados com simulação, já que isso configuraria fraude e burla à lei tributária.
Por fim, a anistia pode ser concedida independentemente da existência de dolo ou culpa, desde que a lei assim disponha, pois sua finalidade é estimular a regularização de créditos tributários. Portanto, entre as alternativas, a única correta que observa essas regras é a letra "c", que afirma que não se aplica a anistia a atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.
Além disso, a anistia é aplicável apenas a fatos ocorridos antes da vigência da lei que a concede, ou seja, não pode ser aplicada a infrações futuras. Também não se aplica quando os atos foram praticados com simulação, já que isso configuraria fraude e burla à lei tributária.
Por fim, a anistia pode ser concedida independentemente da existência de dolo ou culpa, desde que a lei assim disponha, pois sua finalidade é estimular a regularização de créditos tributários. Portanto, entre as alternativas, a única correta que observa essas regras é a letra "c", que afirma que não se aplica a anistia a atos praticados com simulação pelas pessoas jurídicas beneficiadas.