Matheus Fernandes
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
A questão aborda o direito à educação e as possibilidades de proteção jurídica nesse contexto, especialmente considerando a atuação do Estado e os mecanismos internacionais disponíveis.
Primeiro, é importante entender que o direito à educação está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental. As crianças têm direito à matrícula na rede pública de ensino, e o Estado tem a obrigação de garantir vagas suficientes. Caso haja negativa injustificada, como no caso narrado, há base para ação judicial para assegurar esse direito.
Analisando a alternativa (a), ela afirma que, esgotados os recursos judiciais locais e sem solução, as vítimas podem recorrer diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Essa informação está correta, pois após esgotadas as vias internas, a Comissão é uma instância regional para queixas de violações de direitos humanos, incluindo o direito à educação.
A alternativa (b) está incorreta. O Supremo Tribunal Federal considera o direito à educação como um direito subjetivo público, que pode ser exigido judicialmente, apesar de seu desenvolvimento progressivo. Portanto, é possível a efetiva implementação por decisão judicial.
A alternativa (c) fala do Protocolo Adicional de São Salvador, que prevê direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo a educação. Embora existam limitações para ações nesse protocolo, a Convenção Americana de Direitos Humanos aceita petições individuais e pode abarcar casos relativos à educação, desde que se alegue violação, o que contradiz o que foi afirmado.
Por fim, a alternativa (d) está errada porque, mesmo que o Brasil não tenha ratificado o Protocolo de São Salvador, ele é parte da Convenção Americana, e a Comissão Interamericana ainda pode receber queixas após esgotamento das vias internas.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
Primeiro, é importante entender que o direito à educação está previsto na Constituição Federal como um direito fundamental. As crianças têm direito à matrícula na rede pública de ensino, e o Estado tem a obrigação de garantir vagas suficientes. Caso haja negativa injustificada, como no caso narrado, há base para ação judicial para assegurar esse direito.
Analisando a alternativa (a), ela afirma que, esgotados os recursos judiciais locais e sem solução, as vítimas podem recorrer diretamente à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Essa informação está correta, pois após esgotadas as vias internas, a Comissão é uma instância regional para queixas de violações de direitos humanos, incluindo o direito à educação.
A alternativa (b) está incorreta. O Supremo Tribunal Federal considera o direito à educação como um direito subjetivo público, que pode ser exigido judicialmente, apesar de seu desenvolvimento progressivo. Portanto, é possível a efetiva implementação por decisão judicial.
A alternativa (c) fala do Protocolo Adicional de São Salvador, que prevê direitos econômicos, sociais e culturais, incluindo a educação. Embora existam limitações para ações nesse protocolo, a Convenção Americana de Direitos Humanos aceita petições individuais e pode abarcar casos relativos à educação, desde que se alegue violação, o que contradiz o que foi afirmado.
Por fim, a alternativa (d) está errada porque, mesmo que o Brasil não tenha ratificado o Protocolo de São Salvador, ele é parte da Convenção Americana, e a Comissão Interamericana ainda pode receber queixas após esgotamento das vias internas.
Portanto, a alternativa correta é a (a).