David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Essa questão trata do procedimento adequado para a renúncia do mandato por parte do advogado, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Quando um advogado decide renunciar ao mandato, ele tem a obrigação ética e profissional de comunicar sua decisão ao cliente, para que este possa tomar as providências necessárias e indicar um novo advogado. A comunicação deve ser formal e preferencialmente feita por escrito, como por exemplo uma carta com aviso de recepção, para garantir a prova do aviso.
A alternativa 'a' está incorreta porque diz que a comunicação não pode ser pessoal, o que não é verdade. A comunicação pessoal é permitida e muitas vezes recomendada para evitar dúvidas.
A alternativa 'c' está incorreta porque o advogado não comunica diretamente a renúncia ao juízo, mas sim ao cliente; caberá, posteriormente, a comunicação ao juízo, mas feita pela parte ou novo advogado.
A alternativa 'd' está errada porque o advogado tem sim o dever de comunicar sua renúncia para não prejudicar os interesses do cliente.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'b', que indica a forma adequada de comunicação da renúncia do mandato.
A alternativa 'a' está incorreta porque diz que a comunicação não pode ser pessoal, o que não é verdade. A comunicação pessoal é permitida e muitas vezes recomendada para evitar dúvidas.
A alternativa 'c' está incorreta porque o advogado não comunica diretamente a renúncia ao juízo, mas sim ao cliente; caberá, posteriormente, a comunicação ao juízo, mas feita pela parte ou novo advogado.
A alternativa 'd' está errada porque o advogado tem sim o dever de comunicar sua renúncia para não prejudicar os interesses do cliente.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'b', que indica a forma adequada de comunicação da renúncia do mandato.