Equipe Gabarite
EQUIPE
15/09/2026 • 22:01
Esta questão trata sobre as regras da propaganda eleitoral paga na imprensa escrita durante o período oficial de propaganda eleitoral. Começando pelo básico: no Brasil, a propaganda eleitoral paga é permitida em diversos meios de comunicação, como rádio, televisão e imprensa escrita, mas cada meio tem suas regras específicas.
No caso da imprensa escrita, a legislação eleitoral permite a veiculação de anúncios eleitorais pagos, mas com restrições importantes quanto ao período em que podem ser veiculados. Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a propaganda paga em jornais e revistas pode ocorrer até a antevéspera da eleição, ou seja, não pode ser veiculada no dia imediatamente anterior à votação nem no dia da eleição. Isso se dá para evitar pressão ou influência de última hora no eleitorado.
A alternativa A está incorreta porque não há proibição absoluta para essa propaganda na imprensa escrita. A alternativa B está errada pois não é a única forma de propaganda não gratuita, além de o limite temporal estar equivocado (não é até o dia da eleição). A alternativa C está correta, pois reconhece a permissão da propaganda paga em imprensa escrita até a antevéspera da eleição, respeitando limites quantitativos e de espaço previstos na legislação.
A alternativa D está incorreta porque o candidato pode contratar diretamente a propaganda paga, não sendo essa exclusividade dos partidos políticos.
Portanto, a orientação a ser dada a Pedro é que ele pode veicular propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, observando os limites e o prazo que se encerra na antevéspera da eleição.
Gabarito correto: letra C.
No caso da imprensa escrita, a legislação eleitoral permite a veiculação de anúncios eleitorais pagos, mas com restrições importantes quanto ao período em que podem ser veiculados. Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), a propaganda paga em jornais e revistas pode ocorrer até a antevéspera da eleição, ou seja, não pode ser veiculada no dia imediatamente anterior à votação nem no dia da eleição. Isso se dá para evitar pressão ou influência de última hora no eleitorado.
A alternativa A está incorreta porque não há proibição absoluta para essa propaganda na imprensa escrita. A alternativa B está errada pois não é a única forma de propaganda não gratuita, além de o limite temporal estar equivocado (não é até o dia da eleição). A alternativa C está correta, pois reconhece a permissão da propaganda paga em imprensa escrita até a antevéspera da eleição, respeitando limites quantitativos e de espaço previstos na legislação.
A alternativa D está incorreta porque o candidato pode contratar diretamente a propaganda paga, não sendo essa exclusividade dos partidos políticos.
Portanto, a orientação a ser dada a Pedro é que ele pode veicular propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, observando os limites e o prazo que se encerra na antevéspera da eleição.
Gabarito correto: letra C.