Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos ser...

Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é :


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Segundo o entendimento do STF, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é :
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 18:02
    Vamos falar aqui sobre um tema muito importante no Direito Tributário, que é o conceito e a constitucionalidade das taxas, especialmente aquelas relacionadas à coleta e tratamento de lixo. As taxas são tributos cobrados em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    No caso da taxa sobre coleta, remoção e tratamento de lixo, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que esta taxa é constitucional, pois está relacionada a um serviço público específico e divisível, ou seja, o serviço de coleta e tratamento de lixo é algo que o contribuinte utiliza diretamente, e que a taxa é cobrada justamente para custear esse serviço.

    Portanto, essa taxa não viola o conceito constitucional de taxa, estando adequada aos requisitos legais e constitucionais que definem esse tributo. Assim, a alternativa correta é a que afirma que a taxa cobrada exclusivamente por esses serviços é constitucional, por não violar o conceito constitucional de taxa.
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