Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 18:02
Vamos analisar a questão que trata da competência para instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Esse tema está diretamente ligado à competência tributária prevista na Constituição Federal, que define qual ente federativo pode instituir cada tributo.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é um tributo que, segundo a Constituição, é competência dos municípios. O artigo 149-A da CF estabelece que essa contribuição de melhoria é de competência municipal e é destinada ao custeio do serviço referido. Portanto, estados ou a União não podem criar essa contribuição sobre a iluminação pública.
No caso da questão, o estado da Região Norte criou, por lei, a contribuição para iluminação pública, o que não é possível, pois essa é uma atribuição exclusiva dos municípios. Logo, a instituição dessa contribuição pelo estado é inconstitucional por violar a competência municipal. Assim, a alternativa correta é a que afirma que a contribuição é inconstitucional por ser competência dos municípios e do Distrito Federal, pois o DF acumula municípios e estado.
Portanto, o gabarito correto é a letra C.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é um tributo que, segundo a Constituição, é competência dos municípios. O artigo 149-A da CF estabelece que essa contribuição de melhoria é de competência municipal e é destinada ao custeio do serviço referido. Portanto, estados ou a União não podem criar essa contribuição sobre a iluminação pública.
No caso da questão, o estado da Região Norte criou, por lei, a contribuição para iluminação pública, o que não é possível, pois essa é uma atribuição exclusiva dos municípios. Logo, a instituição dessa contribuição pelo estado é inconstitucional por violar a competência municipal. Assim, a alternativa correta é a que afirma que a contribuição é inconstitucional por ser competência dos municípios e do Distrito Federal, pois o DF acumula municípios e estado.
Portanto, o gabarito correto é a letra C.