Ingrid Nunes
EQUIPE
14/09/2026 • 18:02
Vamos falar um pouco sobre concessão de serviços públicos, que é um tema bastante comum em concursos públicos. A concessão ocorre quando o Estado permite que uma empresa privada explore um serviço público por um determinado período, mediante contrato e licitação, visando garantir a continuidade e qualidade do serviço.
Sobre a questão em si, vamos analisar as alternativas.
A) A outorga normalmente não ocorre em caráter de exclusividade; ao contrário, a regra é que haja concorrência para garantir o melhor serviço e preço. A exclusividade só ocorre se houver justificativa técnica ou econômica muito clara e específica.
B) O edital pode, sim, prever formas alternativas de receita, como a exploração de publicidade, com o objetivo de ajudar na redução das tarifas para os usuários. Isso é uma prática permitida e comum nas concessões, onde fontes adicionais de receita podem colaborar para a modicidade tarifária.
C) O contrato de concessão pode prever, sim, cláusula de arbitragem para resolução de conflitos, especialmente para questões patrimoniais disponíveis. A Constituição e a legislação permitem a arbitragem, desde que prevista em contrato.
D) A fase de licitação pode sim ter a inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, que regula licitações. Ou seja, a alternativa que diz que não se admite a inversão está incorreta.
Conclusão: a alternativa correta é a letra b.
Sobre a questão em si, vamos analisar as alternativas.
A) A outorga normalmente não ocorre em caráter de exclusividade; ao contrário, a regra é que haja concorrência para garantir o melhor serviço e preço. A exclusividade só ocorre se houver justificativa técnica ou econômica muito clara e específica.
B) O edital pode, sim, prever formas alternativas de receita, como a exploração de publicidade, com o objetivo de ajudar na redução das tarifas para os usuários. Isso é uma prática permitida e comum nas concessões, onde fontes adicionais de receita podem colaborar para a modicidade tarifária.
C) O contrato de concessão pode prever, sim, cláusula de arbitragem para resolução de conflitos, especialmente para questões patrimoniais disponíveis. A Constituição e a legislação permitem a arbitragem, desde que prevista em contrato.
D) A fase de licitação pode sim ter a inversão das fases de habilitação e julgamento, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.666/1993, que regula licitações. Ou seja, a alternativa que diz que não se admite a inversão está incorreta.
Conclusão: a alternativa correta é a letra b.