Equipe Gabarite
EQUIPE
14/09/2026 • 18:02
Vamos entender melhor o tema dessa questão que envolve o poder familiar e suas consequências. O poder familiar é um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em relação aos filhos menores, visando a proteção, educação e cuidado dos mesmos. Quando há situações de negligência, como evasão escolar, pode-se discutir a suspensão ou até mesmo a perda do poder familiar, porém essas medidas são excepcionais e exigem critérios rigorosos.
No aspecto processual, quem pode propor a ação de suspensão do poder familiar? O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos interesses do menor, mas isso não exclui outras figuras legitimadas, como os ascendentes, que podem sim buscar proteção ao menor através da justiça. Isso desfaz a alternativa que afirma que Vilma não teria legitimidade para propor a ação.
Quanto ao mérito, para a suspensão do poder familiar é necessário comprovar que a conduta dos pais representa grave ameaça ou prejuízo à integridade física, moral ou psicológica do menor. A evasão escolar pode ser um indicativo, mas sozinha não garante a suspensão, e a falta de recursos materiais não é motivo para a suspensão do poder familiar.
Já em relação às sanções administrativas, como multa e repreensão, de fato podem ser aplicadas pela autoridade competente, mas isso não equivale a uma suspensão do poder familiar, que é medida judicial e mais grave.
Por fim, sobre as custas processuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a isenção em ações que envolvam direitos da criança e do adolescente na Justiça da Infância e da Juventude, independente de gratuidade de justiça, e Vilma tem sim legitimidade para mover a ação.
Portanto, a alternativa que melhor reúne os aspectos processuais e materiais, condizentes com a legislação e entendimento jurídico, é a alternativa d.
No aspecto processual, quem pode propor a ação de suspensão do poder familiar? O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos interesses do menor, mas isso não exclui outras figuras legitimadas, como os ascendentes, que podem sim buscar proteção ao menor através da justiça. Isso desfaz a alternativa que afirma que Vilma não teria legitimidade para propor a ação.
Quanto ao mérito, para a suspensão do poder familiar é necessário comprovar que a conduta dos pais representa grave ameaça ou prejuízo à integridade física, moral ou psicológica do menor. A evasão escolar pode ser um indicativo, mas sozinha não garante a suspensão, e a falta de recursos materiais não é motivo para a suspensão do poder familiar.
Já em relação às sanções administrativas, como multa e repreensão, de fato podem ser aplicadas pela autoridade competente, mas isso não equivale a uma suspensão do poder familiar, que é medida judicial e mais grave.
Por fim, sobre as custas processuais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a isenção em ações que envolvam direitos da criança e do adolescente na Justiça da Infância e da Juventude, independente de gratuidade de justiça, e Vilma tem sim legitimidade para mover a ação.
Portanto, a alternativa que melhor reúne os aspectos processuais e materiais, condizentes com a legislação e entendimento jurídico, é a alternativa d.