Marcos de Castro
EQUIPE
15/09/2026 • 21:02
Vamos falar sobre os procedimentos formais para a realização de despesas públicas, tema bastante relevante na administração financeira e orçamentária segundo a Lei nº 4.320/1964. Essa lei define que as despesas públicas devem seguir etapas claras: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é o ato que reserva a dotação orçamentária para a despesa, garantindo que o governo tenha os recursos disponíveis para pagar aquilo que se compromete a gastar. Após o empenho, a liquidação ocorre quando a obrigação do pagamento é confirmada, ou seja, quando se verifica que o material foi entregue ou a obra foi executada. Somente depois dessas etapas o pagamento deve ser efetuado, evitando pagamentos antecipados que podem prejudicar o controle e a legalidade das despesas.
Analisando as alternativas, a letra (a) descreve corretamente essa sequência: primeiro o empenho, depois a liquidação após a verificação da entrega ou conclusão da obra, e por último, o pagamento. As outras opções não concordam com a legislação vigente, pois falam em pagamentos antecipados, dispensas indevidas de etapas ou exigências de autorização anterior ao empenho pelo Tribunal de Contas, o que não está previsto na Lei nº 4.320/1964 como requisito obrigatório para despesas da Secretaria de Obras.
Portanto, a alternativa correta é a letra (a).
O empenho é o ato que reserva a dotação orçamentária para a despesa, garantindo que o governo tenha os recursos disponíveis para pagar aquilo que se compromete a gastar. Após o empenho, a liquidação ocorre quando a obrigação do pagamento é confirmada, ou seja, quando se verifica que o material foi entregue ou a obra foi executada. Somente depois dessas etapas o pagamento deve ser efetuado, evitando pagamentos antecipados que podem prejudicar o controle e a legalidade das despesas.
Analisando as alternativas, a letra (a) descreve corretamente essa sequência: primeiro o empenho, depois a liquidação após a verificação da entrega ou conclusão da obra, e por último, o pagamento. As outras opções não concordam com a legislação vigente, pois falam em pagamentos antecipados, dispensas indevidas de etapas ou exigências de autorização anterior ao empenho pelo Tribunal de Contas, o que não está previsto na Lei nº 4.320/1964 como requisito obrigatório para despesas da Secretaria de Obras.
Portanto, a alternativa correta é a letra (a).