Equipe Gabarite
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15/09/2026 • 21:02
Vamos conversar um pouco sobre o tema 'entrada em vigor das leis', especialmente as leis tributárias. A Constituição Federal, no seu artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (ou Código de Processo Legislativo), estabelece que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se dispuser de prazo diverso. Esse prazo é chamado de vacatio legis, um tempo para que as pessoas tomem conhecimento da nova norma.
No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 108, determina que salvo disposição expressa em contrário, a lei não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, mas não traz um prazo específico para a entrada em vigor das leis tributárias.
Assim, diante da omissão da lei sobre o prazo de entrada em vigor para esta lei que ampliou o prazo para pagamento de tributo, deve-se aplicar o prazo geral previsto no Código de Processo Legislativo, ou seja, a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Portanto, a alternativa correta é a letra b: 45 dias depois de oficialmente publicada.
No entanto, o Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 108, determina que salvo disposição expressa em contrário, a lei não pode retroagir para prejudicar o contribuinte, mas não traz um prazo específico para a entrada em vigor das leis tributárias.
Assim, diante da omissão da lei sobre o prazo de entrada em vigor para esta lei que ampliou o prazo para pagamento de tributo, deve-se aplicar o prazo geral previsto no Código de Processo Legislativo, ou seja, a lei entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.
Portanto, a alternativa correta é a letra b: 45 dias depois de oficialmente publicada.