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José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo. No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo ad...


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José é servidor público estadual lotado em um cargo que exerce o controle interno de determinado órgão administrativo.

No exercício de suas atribuições, ele se deparou com um processo administrativo, no qual foi questionada a validade de certo ato administrativo que beneficia a sociedade empresária Calêndula, o qual apresentou vício na sua constituição, mas que está produzindo seus efeitos. Em razão disso, ele tem fundadas dúvidas acerca da necessidade de invalidar o ato administrativo e sobre as providências necessárias para tanto, dúvidas essas que levaram José a consultar a sua assessoria jurídica.

À luz do disposto no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), com redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, que introduziu as disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público no ordenamento pátrio, assinale opção que indica o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 21:02
    Nesta questão, o foco é sobre a invalidação de atos administrativos com vícios, à luz da nova redação da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), com as alterações trazidas pela Lei 13.655/2018. A LINDB trouxe princípios novos, como o da segurança jurídica e da eficiência, que influenciam diretamente na forma como a Administração Pública deve lidar com atos que possuem vícios.

    O principal ponto é que nem todo vício enseja a invalidação automática do ato administrativo. Além disso, a própria LINDB prevê que, ao se decidir pela invalidação, devem ser consideradas as consequências jurídicas, econômicas e sociais, evitando prejuízos excessivos ou anormais. Portanto, a Administração deve agir com cautela, ponderando o interesse público, respeitando o contraditório e a ampla defesa, e analisando a gravidade do vício e os efeitos da invalidação.

    A alternativa a traz uma regra muito rígida e que não condiz exatamente com o espírito da LINDB, pois ela diz que a invalidação deve ser feita sempre, mesmo que cause prejuízos excessivos. Isso não está correto, pois a LINDB busca evitar tais excessos.

    A alternativa c fala que qualquer vício deve causar a invalidação, o que também é incorreto por essa mesma razão. E a alternativa d afirma que a anulação deve ser realizada de ofício, sem necessidade de contraditório e ampla defesa, o que vai contra os princípios do devido processo legal e da própria LINDB.

    A alternativa b é a que está correta porque orienta que, uma vez constatado vício insanável, a decisão administrativa que decretar a invalidação deve indicar expressamente as consequências que tal medida acarretará, o que está alinhado com a busca pela transparência, segurança jurídica e racionalidade previstas na LINDB.

    Portanto, o esclarecimento correto prestado pela assessoria jurídica para José é o descrito na alternativa b.
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