Caio, político em primeira legislatura, responde, em Juízo, por ato doloso de...

Caio, político em primeira legislatura, responde, em Juízo, por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Registre-se que os fatos apurados remontam a fevereiro...


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Caio, político em primeira legislatura, responde, em Juízo, por ato doloso de improbidade administrativa que teria causado prejuízo ao erário. Registre-se que os fatos apurados remontam a fevereiro de 2024. No curso da demanda, após apresentar contestação, suscitando questões preliminares, Caio foi informado de que o Ministério Público requereu a decretação de indisponibilidade de todos os seus bens, englobando, inclusive, o imóvel onde reside, tido como bem de família e adquirido licitamente.

Nesse contexto, preocupado com as consequências que um potencial resultado desfavorável na ação judicial geraria na sua carreira política, Caio procurou você, como advogado(a), afirmando que estaria disposto a celebrar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público e que possui condições financeiras de ressarcir até 80% do dano causado ao erário. Buscou, ainda, a sua orientação jurídica sobre o processo em curso.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    15/09/2026 • 21:02
    Vamos analisar o tema da improbidade administrativa, que é bastante comum em concursos, especialmente em relação às medidas cautelares, sanções e possibilidades de acordos no processo.

    Primeiro, a Lei nº 8.429/1992 prevê que, nos processos de improbidade administrativa, o juiz pode decretar a indisponibilidade dos bens do acusado, mas com exceção do bem de família, que é protegido pela legislação, salvo em situações excepcionais não explicadas aqui. Portanto, não é correto afirmar que o bem de família pode ser indisponibilizado neste caso (eliminando a alternativa b).

    Quanto à possibilidade de recurso, a defesa pode sim interpor agravo de instrumento para questionar decisões que afastem questões preliminares, pois essas decisões são interlocutórias e não terminam o processo. Então, a opção a está correta nesse ponto.

    Sobre as sanções após condenação transitada em julgado, a Lei de Improbidade prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a perda dos valores acrescidos ilicitamente. Portanto, a alternativa c incorre em erro, pois fala em 'cassação' dos direitos políticos, termo pouco preciso e não usual na lei; a expressão correta é suspensão dos direitos políticos.

    Por fim, a Lei 8.429/1992 não prevê explicitamente a possibilidade de acordo de não persecução cível na improbidade administrativa, embora haja discussão doutrinária. O artifício atualmente não está formalizado na lei, especialmente com a exigência de confissão formal do ato ilícito e percentual fixo de ressarcimento. Portanto, a alternativa d também está inadequada.

    Assim, a interpretação correta e segura é a da alternativa a: pode-se impetrar agravo de instrumento contra decisão que afaste questões preliminares na contestação.

    Gabarito: a
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