Camila Duarte
EQUIPE
15/09/2026 • 21:02
Vamos analisar o tema da improbidade administrativa, que é bastante comum em concursos, especialmente em relação às medidas cautelares, sanções e possibilidades de acordos no processo.
Primeiro, a Lei nº 8.429/1992 prevê que, nos processos de improbidade administrativa, o juiz pode decretar a indisponibilidade dos bens do acusado, mas com exceção do bem de família, que é protegido pela legislação, salvo em situações excepcionais não explicadas aqui. Portanto, não é correto afirmar que o bem de família pode ser indisponibilizado neste caso (eliminando a alternativa b).
Quanto à possibilidade de recurso, a defesa pode sim interpor agravo de instrumento para questionar decisões que afastem questões preliminares, pois essas decisões são interlocutórias e não terminam o processo. Então, a opção a está correta nesse ponto.
Sobre as sanções após condenação transitada em julgado, a Lei de Improbidade prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a perda dos valores acrescidos ilicitamente. Portanto, a alternativa c incorre em erro, pois fala em 'cassação' dos direitos políticos, termo pouco preciso e não usual na lei; a expressão correta é suspensão dos direitos políticos.
Por fim, a Lei 8.429/1992 não prevê explicitamente a possibilidade de acordo de não persecução cível na improbidade administrativa, embora haja discussão doutrinária. O artifício atualmente não está formalizado na lei, especialmente com a exigência de confissão formal do ato ilícito e percentual fixo de ressarcimento. Portanto, a alternativa d também está inadequada.
Assim, a interpretação correta e segura é a da alternativa a: pode-se impetrar agravo de instrumento contra decisão que afaste questões preliminares na contestação.
Gabarito: a
Primeiro, a Lei nº 8.429/1992 prevê que, nos processos de improbidade administrativa, o juiz pode decretar a indisponibilidade dos bens do acusado, mas com exceção do bem de família, que é protegido pela legislação, salvo em situações excepcionais não explicadas aqui. Portanto, não é correto afirmar que o bem de família pode ser indisponibilizado neste caso (eliminando a alternativa b).
Quanto à possibilidade de recurso, a defesa pode sim interpor agravo de instrumento para questionar decisões que afastem questões preliminares, pois essas decisões são interlocutórias e não terminam o processo. Então, a opção a está correta nesse ponto.
Sobre as sanções após condenação transitada em julgado, a Lei de Improbidade prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e a perda dos valores acrescidos ilicitamente. Portanto, a alternativa c incorre em erro, pois fala em 'cassação' dos direitos políticos, termo pouco preciso e não usual na lei; a expressão correta é suspensão dos direitos políticos.
Por fim, a Lei 8.429/1992 não prevê explicitamente a possibilidade de acordo de não persecução cível na improbidade administrativa, embora haja discussão doutrinária. O artifício atualmente não está formalizado na lei, especialmente com a exigência de confissão formal do ato ilícito e percentual fixo de ressarcimento. Portanto, a alternativa d também está inadequada.
Assim, a interpretação correta e segura é a da alternativa a: pode-se impetrar agravo de instrumento contra decisão que afaste questões preliminares na contestação.
Gabarito: a