A sociedade empresária Algoz, ao rea...

A sociedade empresária Algoz, ao realizar o tratamento de determinados produtos químicos, causou danos ambientais que comprometeram o solo de sua propriedad...


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A sociedade empresária Algoz, ao realizar o tratamento de determinados produtos químicos, causou danos ambientais que comprometeram o solo de sua propriedade, sendo certo que tanto o Estado X quanto o Município Y foram omissos no dever de fiscalização. Após a poluidora mascarar os aludidos danos, a propriedade foi vendida para a sociedade empresária Crédula, que não tinha conhecimento de tais fatos.

Diante da situação descrita, o Ministério Público ajuizou ação civil pública com vistas a obter a responsabilização civil em decorrência dos danos ambientais, sendo certo que incluiu no polo passivo da demanda a sociedade empresária Crédula, atual proprietária, a sociedade Algoz, que praticou a conduta lesiva ao meio ambiente, bem como o Estado X e o Município Y, pela omissão deles no dever de fiscalização.

Considerando os dados apresentados, assinale a afirmativa correta.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    15/09/2026 • 21:02
    Essa questão aborda um tema muito importante do Direito Ambiental: a responsabilidade civil por danos ambientais e os sujeitos que podem ser responsabilizados, ou seja, quem deve responder judicialmente pela reparação dos danos causados ao meio ambiente.

    Para começar, a responsabilidade civil ambiental pode ser objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, bastando o dano e o nexo causal. Além disso, é importante destacar que a obrigação de reparar o dano ambiental é 'propter rem', ou seja, vincula-se ao bem, independentemente de quem for o possuidor ou proprietário naquele momento.

    No caso apresentado, temos uma empresa que praticou a conduta danosa (Algoz), o Estado e Município que foram omissos na fiscalização (omissão passível de responsabilização na esfera administrativa e possivelmente civil, se houver nexo) e a sociedade que comprou o imóvel sem saber dos danos (Crédula).

    A doutrina e a jurisprudência entendem que a responsabilidade por danos ambientais alcança quem contribuiu diretamente (comissivamente) e também quem concorreu omissivamente, como os entes públicos que deixaram de agir na fiscalização. Portanto, o Estado X e Município Y podem sim figurar no polo passivo.

    Quanto à sociedade Crédula, compradora do imóvel, o entendimento ambiental é que a responsabilidade é real, ou seja, vinculada à coisa, e não pessoal, podendo o novo proprietário ser responsabilizado mesmo que tenha adquirido de boa-fé, pois a obrigação é propter rem.

    Assim, a alternativa que reflete corretamente esse entendimento é a letra d), que aponta para a responsabilidade civil objetiva, solidária e propter rem, incluindo tanto os causadores diretos quanto os omissivos e o atual possuidor/proprietário do imóvel.

    Gabarito: d
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