Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de fu...

Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico ofici...


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Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial.

No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça.

Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação.

Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
Analisando...
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 20:02
    Vamos analisar o tema da questão, que envolve questões de execução penal e recursos cabíveis diante do indeferimento de pedido de extinção da punibilidade. Primeiramente, é importante destacar que o indulto natalino é uma forma de extinção da punibilidade concedida pelo Presidente da República. Nesse caso, o indulto abrange especificamente casos de tetraplegia superveniente ao crime, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça, como é o caso do furto qualificado.

    No momento em que o pedido para a declaração da extinção da punibilidade foi indeferido pelo Juízo da Execução, sem qualquer fundamentação, o advogado deve recorrer da decisão. Segundo a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), as decisões do juiz da execução contra as quais não haja recurso específico podem ser impugnadas por meio de recursos próprios, e, se não houver recurso adequado, o habeas corpus é cabível para proteger o direito líquido e certo do preso, o que pode ser o caso diante da ausência de fundamentação.

    O recurso cabível contra decisões interlocutórias na execução penal geralmente é o agravo em execução, com prazo de cinco dias. Além disso, não se exclui a possibilidade de impetrar habeas corpus para garantir a liberdade do preso, especialmente se não for interposto recurso ou diante da ilegalidade patente da decisão. Por isso, a alternativa que prevê o agravo em execução no prazo de cinco dias, sem prejuízo da impetração de habeas corpus, é a mais correta.

    Analisando as alternativas, o item a) indica corretamente o agravo em execução no prazo de cinco dias e que, sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
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