Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 20:02
Vamos analisar o tema da questão, que envolve questões de execução penal e recursos cabíveis diante do indeferimento de pedido de extinção da punibilidade. Primeiramente, é importante destacar que o indulto natalino é uma forma de extinção da punibilidade concedida pelo Presidente da República. Nesse caso, o indulto abrange especificamente casos de tetraplegia superveniente ao crime, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça, como é o caso do furto qualificado.
No momento em que o pedido para a declaração da extinção da punibilidade foi indeferido pelo Juízo da Execução, sem qualquer fundamentação, o advogado deve recorrer da decisão. Segundo a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), as decisões do juiz da execução contra as quais não haja recurso específico podem ser impugnadas por meio de recursos próprios, e, se não houver recurso adequado, o habeas corpus é cabível para proteger o direito líquido e certo do preso, o que pode ser o caso diante da ausência de fundamentação.
O recurso cabível contra decisões interlocutórias na execução penal geralmente é o agravo em execução, com prazo de cinco dias. Além disso, não se exclui a possibilidade de impetrar habeas corpus para garantir a liberdade do preso, especialmente se não for interposto recurso ou diante da ilegalidade patente da decisão. Por isso, a alternativa que prevê o agravo em execução no prazo de cinco dias, sem prejuízo da impetração de habeas corpus, é a mais correta.
Analisando as alternativas, o item a) indica corretamente o agravo em execução no prazo de cinco dias e que, sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).
No momento em que o pedido para a declaração da extinção da punibilidade foi indeferido pelo Juízo da Execução, sem qualquer fundamentação, o advogado deve recorrer da decisão. Segundo a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/1984), as decisões do juiz da execução contra as quais não haja recurso específico podem ser impugnadas por meio de recursos próprios, e, se não houver recurso adequado, o habeas corpus é cabível para proteger o direito líquido e certo do preso, o que pode ser o caso diante da ausência de fundamentação.
O recurso cabível contra decisões interlocutórias na execução penal geralmente é o agravo em execução, com prazo de cinco dias. Além disso, não se exclui a possibilidade de impetrar habeas corpus para garantir a liberdade do preso, especialmente se não for interposto recurso ou diante da ilegalidade patente da decisão. Por isso, a alternativa que prevê o agravo em execução no prazo de cinco dias, sem prejuízo da impetração de habeas corpus, é a mais correta.
Analisando as alternativas, o item a) indica corretamente o agravo em execução no prazo de cinco dias e que, sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus. Portanto, a resposta correta é a alternativa a).