David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 20:02
Vamos falar um pouco sobre a mudança do local de julgamento em processos criminais, especialmente no caso de júri popular. O júri popular é uma instituição prevista na Constituição para julgar crimes dolosos contra a vida. Em algumas situações, pode haver uma comoção social na cidade onde tramita o processo, o que pode comprometer a imparcialidade dos jurados.
Para proteger o direito ao julgamento justo, a lei prevê o pedido chamado de desaforamento, que é justamente a transferência do julgamento para outra comarca para evitar influências indevidas. É o advogado da parte que pode requerer esse desaforamento, quando há motivo plausível, como as ameaças mencionadas no enunciado.
Analisando as alternativas, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal está descaracterizado, pois o crime de aborto é de competência da Justiça Estadual, salvo exceções específicas. A Revisão Criminal não é cabível antes do julgamento, pois é uma ação que se candida a rever sentença já transitada em julgado. A exceção de incompetência territorial é arguida para indicar que o juízo onde o processo está não tem competência territorial, mas aqui não há controvérsia quanto a isso. Portanto, o modo correto é o pedido de desaforamento do júri.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d).
Para proteger o direito ao julgamento justo, a lei prevê o pedido chamado de desaforamento, que é justamente a transferência do julgamento para outra comarca para evitar influências indevidas. É o advogado da parte que pode requerer esse desaforamento, quando há motivo plausível, como as ameaças mencionadas no enunciado.
Analisando as alternativas, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal está descaracterizado, pois o crime de aborto é de competência da Justiça Estadual, salvo exceções específicas. A Revisão Criminal não é cabível antes do julgamento, pois é uma ação que se candida a rever sentença já transitada em julgado. A exceção de incompetência territorial é arguida para indicar que o juízo onde o processo está não tem competência territorial, mas aqui não há controvérsia quanto a isso. Portanto, o modo correto é o pedido de desaforamento do júri.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra d).