David Castilho
EQUIPE
15/09/2026 • 19:02
Vamos falar um pouco sobre a nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, que trouxe várias mudanças importantes em relação aos recursos administrativos dentro dos processos licitatórios.
Quando uma empresa participa de uma concorrência para contratação de obras, o procedimento de julgamento das propostas acontece antes da fase de habilitação. Isso significa que as propostas são analisadas e julgadas antes de verificar se a empresa está habilitada juridicamente e tecnicamente para participar.
Agora, no que diz respeito à possibilidade de recorrer desse julgamento, de acordo com a Lei 14.133/2021, o licitante que se sentir prejudicado no julgamento das propostas deve imediatamente manifestar a intenção de recorrer, logo após o resultado do julgamento das propostas ser divulgado. Porém, o prazo para apresentar as razões do recurso começa a contar a partir da intimação ou da publicação da ata que envolve a habilitação ou inabilitação.
O recurso contra o julgamento das propostas é tratado em uma fase única, ou seja, a intenção de recorrer se manifesta logo após o resultado e as razões do recurso são apresentadas depois, antes da fase de habilitação. Isso faz com que o processo seja mais célere e eficiente.
Portanto, a alternativa correta é aquela que indica que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o julgamento das propostas, com o prazo para apresentação das razões iniciando-se apenas após a intimação da decisão de habilitação ou inabilitação, pois este recurso ocorre em fase única.
Gabarito: letra d.
Quando uma empresa participa de uma concorrência para contratação de obras, o procedimento de julgamento das propostas acontece antes da fase de habilitação. Isso significa que as propostas são analisadas e julgadas antes de verificar se a empresa está habilitada juridicamente e tecnicamente para participar.
Agora, no que diz respeito à possibilidade de recorrer desse julgamento, de acordo com a Lei 14.133/2021, o licitante que se sentir prejudicado no julgamento das propostas deve imediatamente manifestar a intenção de recorrer, logo após o resultado do julgamento das propostas ser divulgado. Porém, o prazo para apresentar as razões do recurso começa a contar a partir da intimação ou da publicação da ata que envolve a habilitação ou inabilitação.
O recurso contra o julgamento das propostas é tratado em uma fase única, ou seja, a intenção de recorrer se manifesta logo após o resultado e as razões do recurso são apresentadas depois, antes da fase de habilitação. Isso faz com que o processo seja mais célere e eficiente.
Portanto, a alternativa correta é aquela que indica que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o julgamento das propostas, com o prazo para apresentação das razões iniciando-se apenas após a intimação da decisão de habilitação ou inabilitação, pois este recurso ocorre em fase única.
Gabarito: letra d.