A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento li...

A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei...


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A sociedade empresária Begônia deseja participar de um procedimento licitatório, na modalidade concorrência, para a contratação de uma obra, que adotará a sequência adotada como regra na Lei nº 14.133/2021, mas está com receio de ser prejudicada no julgamento das propostas, que antecede à fase de habilitação.
Em razão disso, a sociedade empresária consultou você, como advogado(a), a fim de esclarecer a possibilidade de apresentar um recurso administrativo, o momento correto para fazê-lo e os efeitos dele decorrentes, caso tal receio venha a ser concretizado.
Sobre essa situação hipotética, assinale a opção que indica, corretamente, o esclarecimento que você prestou.
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    15/09/2026 • 19:02
    Vamos falar um pouco sobre a nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, que trouxe várias mudanças importantes em relação aos recursos administrativos dentro dos processos licitatórios.

    Quando uma empresa participa de uma concorrência para contratação de obras, o procedimento de julgamento das propostas acontece antes da fase de habilitação. Isso significa que as propostas são analisadas e julgadas antes de verificar se a empresa está habilitada juridicamente e tecnicamente para participar.

    Agora, no que diz respeito à possibilidade de recorrer desse julgamento, de acordo com a Lei 14.133/2021, o licitante que se sentir prejudicado no julgamento das propostas deve imediatamente manifestar a intenção de recorrer, logo após o resultado do julgamento das propostas ser divulgado. Porém, o prazo para apresentar as razões do recurso começa a contar a partir da intimação ou da publicação da ata que envolve a habilitação ou inabilitação.

    O recurso contra o julgamento das propostas é tratado em uma fase única, ou seja, a intenção de recorrer se manifesta logo após o resultado e as razões do recurso são apresentadas depois, antes da fase de habilitação. Isso faz com que o processo seja mais célere e eficiente.

    Portanto, a alternativa correta é aquela que indica que a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente após o julgamento das propostas, com o prazo para apresentação das razões iniciando-se apenas após a intimação da decisão de habilitação ou inabilitação, pois este recurso ocorre em fase única.

    Gabarito: letra d.
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