A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diret...

A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa, na semana anterior, tendo por objeto discussões sobr...


publicidade
A sociedade empresária Alfa tomou conhecimento de que o Conselho Diretor da Agência Reguladora Beta realizou reunião deliberativa, na semana anterior, tendo por objeto discussões sobre documentos classificados como sigilosos, bem como sobre matérias de natureza administrativa.
Considerando que a data da referida reunião não foi previamente divulgada no sítio da agência reguladora na internet, tampouco foi gravada em meio eletrônico, os sócios da entidade privada procuraram você para, na qualidade de advogado (a), prestar a devida consultoria jurídica.
Nesse cenário, à luz da Lei no 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    15/09/2026 • 19:02
    Vamos entender primeiro o que a Lei 13.848/2019 diz sobre as reuniões dos Conselhos Diretores das agências reguladoras. Essa lei tem o objetivo de garantir transparência e controle social, mas também prevê exceções para as informações sigilosas.

    A lei exige que as reuniões deliberativas sejam previamente divulgadas, assim como a gravação em meio eletrônico, garantindo publicidade e registro para controle. No entanto, há situações em que podem ser tratados assuntos sigilosos, que não exigem tanta publicidade para proteger informações relevantes. Importante saber que a gravação eletrônica e a divulgação prévia são regras para reuniões ordinárias e extraordinárias que não envolvam informações protegidas.

    No enunciado do problema, a reunião tratou de documentos sigilosos e matérias administrativas, e a data da reunião não foi divulgada previamente nem houve gravação eletrônica. Nessas condições, a lei permite esse sigilo para proteger essas informações, e não há irregularidade formal. Assim, não é possível requerer a anulação da reunião somente por essas falhas, pois a regra da publicidade é mitigada pela classificação sigilosa.

    Portanto, a orientação jurídica correta é que não há irregularidade, porque a reunião tratou de documentos sigilosos e assuntos administrativos, o que permite essa exceção.

    Gabarito: letra b.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.