Ingrid Nunes
EQUIPE
15/09/2026 • 19:02
Vamos entender primeiro o que a Lei 13.848/2019 diz sobre as reuniões dos Conselhos Diretores das agências reguladoras. Essa lei tem o objetivo de garantir transparência e controle social, mas também prevê exceções para as informações sigilosas.
A lei exige que as reuniões deliberativas sejam previamente divulgadas, assim como a gravação em meio eletrônico, garantindo publicidade e registro para controle. No entanto, há situações em que podem ser tratados assuntos sigilosos, que não exigem tanta publicidade para proteger informações relevantes. Importante saber que a gravação eletrônica e a divulgação prévia são regras para reuniões ordinárias e extraordinárias que não envolvam informações protegidas.
No enunciado do problema, a reunião tratou de documentos sigilosos e matérias administrativas, e a data da reunião não foi divulgada previamente nem houve gravação eletrônica. Nessas condições, a lei permite esse sigilo para proteger essas informações, e não há irregularidade formal. Assim, não é possível requerer a anulação da reunião somente por essas falhas, pois a regra da publicidade é mitigada pela classificação sigilosa.
Portanto, a orientação jurídica correta é que não há irregularidade, porque a reunião tratou de documentos sigilosos e assuntos administrativos, o que permite essa exceção.
Gabarito: letra b.
A lei exige que as reuniões deliberativas sejam previamente divulgadas, assim como a gravação em meio eletrônico, garantindo publicidade e registro para controle. No entanto, há situações em que podem ser tratados assuntos sigilosos, que não exigem tanta publicidade para proteger informações relevantes. Importante saber que a gravação eletrônica e a divulgação prévia são regras para reuniões ordinárias e extraordinárias que não envolvam informações protegidas.
No enunciado do problema, a reunião tratou de documentos sigilosos e matérias administrativas, e a data da reunião não foi divulgada previamente nem houve gravação eletrônica. Nessas condições, a lei permite esse sigilo para proteger essas informações, e não há irregularidade formal. Assim, não é possível requerer a anulação da reunião somente por essas falhas, pois a regra da publicidade é mitigada pela classificação sigilosa.
Portanto, a orientação jurídica correta é que não há irregularidade, porque a reunião tratou de documentos sigilosos e assuntos administrativos, o que permite essa exceção.
Gabarito: letra b.